Covid-19: Funcionários públicos podem ser colocados em outro local de trabalho

Nestas situações, a DGAEP indica que deve ser privilegiado que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou não tenha dependentes a seu cargo que façam parte de grupos de risco e que o local de trabalho tenha a maior proximidade possível à sua residência.

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Nuno Ferreira Santos

Os funcionários públicos que não estejam em teletrabalho podem ser colocados em locais diferentes do seu habitual posto de trabalho, por imposição do empregador, em resposta às necessidades de prevenção da pandemia de covid-19, indicou esta quinta-feira a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

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Os funcionários públicos que não estejam em teletrabalho podem ser colocados em locais diferentes do seu habitual posto de trabalho, por imposição do empregador, em resposta às necessidades de prevenção da pandemia de covid-19, indicou esta quinta-feira a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

“Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições”, pode ler-se no site da DGAEP.

Nestas situações, devem “sempre que possível” ser privilegiados os seguintes critérios: que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou que não tenha dependentes a cargo integrados em grupos de risco e “maior proximidade à residência do trabalhador”, refere a DGAEP.

A DGAEP actualizou esta quinta-feira o conjunto de perguntas e respostas disponíveis na página dedicada à covid-19, nomeadamente sobre o exercício presencial de funções públicas, no dia em que o Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de contingência no país a partir de terça-feira.

De acordo com a DGAEP, os funcionários públicos podem também ser abrangidos por horários rotativos entre teletrabalho e regime presencial e podem ver alterados os seus horários de entrada e de saída.

Podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente, a adopção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições”, indica a DGAEP.

Além disso, quando o trabalho presencial for necessário, os locais de trabalho deverão ser reorganizados “permitindo o máximo de distanciamento entre trabalhadores, e, sempre que possível, reduzindo o número de trabalhadores por sala”, pode ler-se no documento.

Os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos com declaração médica podem optar pela jornada contínua, “devendo determinar a redução do período normal de trabalho em uma hora”, indica ainda a DGAEP.

Aos trabalhadores podem ainda ser feitas medições de temperatura corporal para acesso e permanência no local de trabalho, sendo proibido o registo dos dados, salvo com expressa autorização.

“Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal o acesso dessa pessoa ao local de trabalho pode ser impedido”, refere a DGAEP.

Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado esta quinta-feira um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para “controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.

Além das regras para a generalidade do território continental, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à “maior densidade populacional”, determinando escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.