PGR considera não existir motivo para providência sobre venda de imóveis do NB
Rui Rio questionou o Governo sobre alienação de activos imobiliários “ao desbarato” pelo Novo Banco. PGR respondeu hoje ao Governo “não existir prova bastante” para suportar a acusação do presidente do PSD, o que evita para já uma providência sobre activos por alienar
O Ministério Público considera, em resposta ao primeiro-ministro António Costa, “não existir prova bastante” para suportar a acusação do presidente do PSD de que a administração do Novo Banco alienou activos “ao desbarato”, afastando assim qualquer providência cível.
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O Ministério Público considera, em resposta ao primeiro-ministro António Costa, “não existir prova bastante” para suportar a acusação do presidente do PSD de que a administração do Novo Banco alienou activos “ao desbarato”, afastando assim qualquer providência cível.
Esta posição, assinada pelo vice-procurador Geral da República João Monteiro, foi publicada esta terça-feira no portal do Governo e surge em resposta a uma carta enviada pelo primeiro-ministro, António Costa, à procuradora-geral da República, Lucília Gago, em 24 de Julho.
Nessa carta, António Costa pediu que o Ministério Público desenvolvesse os procedimentos cautelares adequados à protecção dos interesses financeiros do Estado, depois de o presidente do PSD, Rui Rio, ter feito uma intervenção no parlamento em que acusou a actual administração do Novo Banco de alienar activos ao desbarato.
Na resposta à carta do primeiro-ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que, “face aos elementos factuais e de esclarecimento disponíveis, que tiveram a finalidade limitada de aferir a viabilidade do recurso à tutela jurisdicional cautelar, afigura-se inexistir prova bastante susceptível de suportar a conclusão de que futuras alienações de activos imobiliários - se efectuadas nos moldes e termos anteriores - são susceptíveis de causar ao Estado dano grave e de difícil recuperação”.
Na parte conclusiva desta resposta, com 28 páginas, a PGR considera assim que “não há razão fundada para o Ministério Público recorrer à tutela jurisdicional e, consequentemente, proceder à interposição de uma qualquer providência cível visando a protecção dos interesses patrimoniais do Estado Português”.
O Ministério Público sustenta que as vendas efectuadas “foram aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo e pelo Conselho Geral de Supervisão do Novo Banco, mereceram parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e também a não oposição do Fundo de Resolução (no que diz respeito aos activos integrados no referido mecanismo de capitalização contingente), no sentido de ser autorizada a venda dos activos em causa”.
Falta de gestão “diligente” seria conclusão “precipitada"
Já sobre a “disparidade verificada entre os valores contabilístico e bruto dos imóveis e o preço pelo qual vieram efectivamente a ser alienados, poder-se-ia afirmar - numa análise meramente oblíqua a perfunctória - que se trataram de vendas que não resultaram de uma gestão diligente ou que não foram realizadas tendo em conta os melhores interesses daquela instituição de crédito e dos seus accionistas. No entanto, esta conclusão afigura-se, no mínimo, precipitada”, acrescenta-se na mesma resposta.
Ou seja, na análise do Ministério Público, “não se afigura - face aos elementos factuais disponíveis, reitera-se - que as vendas dos dois portfólios [Viriato e Sertorius] em apreço foram realizadas sem a prudência exigível e que, efectivamente, deve ser exigida”.
No portal do Governo, além desta resposta do Ministério Público, é também publicada a carta que António Costa enviou à procuradora Geral da República em 24 de Julho.
Além das duas cartas, numa breve nota, o executivo refere que, “na sequência da intervenção do líder da oposição [Rui Rio] durante o debate sobre o estado da nação, questionando o facto de o Novo Banco ter vendido imóveis a perder dinheiro, o primeiro-ministro entendeu solicitar à procuradora-geral da República que desenvolvesse as diligências, designadamente de natureza cautelar, que tivesse por adequadas à protecção dos interesses financeiros do Estado.
“Pelo interesse público de que esta matéria se reveste e à luz do princípio da administração aberta (artigo 17.º do Código do Procedimento Administrativo), tornam-se públicas a carta dirigida pelo primeiro-ministro à procuradora Geral da República e a resposta do vice-procurador Geral da República”, justifica-se nessa mesma nota que o executivo publicou no portal do Governo.