Objecção de consciência divide constitucionalistas no caso de Vila Nova de Famalicão

Só quando “há razões fortíssimas” pode ser invocada, é um direito individual mas o pai não pode ser objector em nome de uma criança.

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Os pais podem tomar decisões sobre a objecção de consciência dos filhos? PAULO PIMENTA

Dois constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, Jorge Bacelar Gouveia, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e Jorge Reis Novais, da Universidade de Direito de Lisboa, têm posições diferentes sobre o direito de objecção de consciência invocado pelo pai dos dois alunos de Vila Nova de Famalicão que falharam as aulas de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

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Dois constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, Jorge Bacelar Gouveia, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e Jorge Reis Novais, da Universidade de Direito de Lisboa, têm posições diferentes sobre o direito de objecção de consciência invocado pelo pai dos dois alunos de Vila Nova de Famalicão que falharam as aulas de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.