Governo insiste na delação premiada para combater corrupção
Medidas passam por obrigar juízes a isentar de pena quem confesse crimes na íntegra - o que, na óptica da associação sindical desta classe, pode ser inconstitucional e ter efeitos perversos, favorecendo os grandes corruptos.
Na véspera do arranque do julgamento do pirata informático Rui Pinto, o Governo anunciou um pacote de medidas de combate à corrupção entre as quais se destaca a delação premiada, isto é, a possibilidade de quem denuncia este tipo de crimes ser perdoado pela justiça ou ver a sua pena atenuada. A designação desagrada, porém, à ministra da Justiça, Francisca van Dunem, que prefere não dar nome nenhum a este tipo de perdão.
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Na véspera do arranque do julgamento do pirata informático Rui Pinto, o Governo anunciou um pacote de medidas de combate à corrupção entre as quais se destaca a delação premiada, isto é, a possibilidade de quem denuncia este tipo de crimes ser perdoado pela justiça ou ver a sua pena atenuada. A designação desagrada, porém, à ministra da Justiça, Francisca van Dunem, que prefere não dar nome nenhum a este tipo de perdão.
A governante quer reduzir a margem de manobra dos juízes nos casos em que os culpados confessem integralmente e sem reservas os seus crimes. Como? Alterando a lei de forma cirúrgica, de forma a que que quem confesse estar envolvido em delitos de corrupção fique obrigatoriamente isento de pena ou veja essa pena atenuada. Esta alteração legislativa corre porém o risco de ser inconstitucional e até de perverter o seu objectivo, avisa o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares. Que dá o exemplo do criminoso que, apesar de ter arquitectado um grande esquema de corrupção, consegue eximir-se à punição denunciando simplesmente um zé-ninguém a quem recorreu para executar o crime.
“Não podemos, à boleia de um pacote anti-corrupção, aprovar práticas que favorecem os grandes corruptos”, observa o mesmo dirigente, explicando que, se a nova lei que o Governo quer fazer aprovar não der margem de manobra suficiente ao juiz para apreciar e decidir cada caso concreto será inconstitucional. “Sem revisão constitucional não estou a ver como possa ser possível”, acrescenta Manuel Ramos Soares, insurgindo-se contra eventuais acordos firmados entre o Ministério Público e os criminosos que deixem os magistrados judiciais sem margem de decisão. “Corre-se o risco de serem feitas negociatas fora do controlo do juiz”, antecipa, ressalvando, no entanto, que a classe que representa não está contra a aprovação de medidas mais robustas para premiar quem colabore activamente com a justiça.
Apesar de querer que se torne obrigatória a “adesão do juiz à isenção de pena” dos corruptos confessos, Francisca van Dunem explicou que estes magistrados podem, excepcionalmente, manifestar-se contra perdão: “N0 limite, o juiz pode opor-se”. Mas não explicou em que circunstâncias e que efeitos pode ter essa oposição. Questionada sobre quem analisará a veracidade das confissões, a ministra disse que será tarefa do Ministério Público. Aparentemente não será suficiente o arguido implicar-se apenas a si próprio para poder ser perdoado: “Se admitir que alguém o corrompeu terá de identificar essas pessoas”.
Embora sem esta designação, a delação premiada já existe há décadas na legislação portuguesa. Alterações à lei operadas em 2010 tornaram quase impossível utilizá-la, uma vez que daí em diante o arrependimento do criminoso só era válido para efeitos de perdão se o manifestasse até 30 dias a seguir ao cometimento do crime de corrupção. Esse prazo vai agora deixar de existir, podendo o arrependimento ser manifestado tanto na fase em que o crime está sob investigação, junto do Ministério Público, como na fase de julgamento, em que poderão ser também feitos acordos sobre a pena aplicável, “independentemente da natureza ou da gravidade do crime”. Mas mesmo antes de 2010 a lei já era de muito difícil aplicação.
Do pacote anti-corrupção fazem também parte algumas disposições destinadas a reduzir o surgimento de megaprocessos. Além disso, o Governo quer ainda que os titulares de cargos públicos que prevaricaram possam ser afastados de funções por mais tempo do que o actualmente previsto, inibição que tenciona estender aos titulares de cargos políticos.
“Sugere-se que os gerentes e administradores de empresas possam ficar, do mesmo modo, proibidos de exercer, por certo período, funções de gerência ou administração caso cometam crimes de corrupção”, refere uma nota informativa do Ministério da Justiça, que quer comprometer o sector privado com o combate ao fenómeno. Também no sector privado passam a ser obrigatórios os planos de prevenção da corrupção, os códigos de conduta e os canais de denúncia, podendo a sua falta ser punida com coimas.
Na prevenção da corrupção, o destaque vai para o reforço do papel das escolas, “transmitindo-se às crianças e jovens valores que gerem repúdio” perante este tipo de práticas. O tema deverá assim passar a fazer parte dos currículos. Já no ensino superior o Ministério da Justiça promete estimular o crescimento da investigação deste fenómeno.
Este não é um pacote fechado. O Ministério da Justiça convida todos os que o desejarem a apresentarem-lhe contributos sobre a questão, numa discussão pública que começa agora.