Tribunal não aceitou providência cautelar contra a Festa do Avante!
Acção foi avançada pelo empresário Carlos Valente para travar a festa comunista, mas o tribunal diz necessitar de “maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia”.
O tribunal rejeitou uma providência cautelar para suspender a Festa do Avante!, que arranca esta sexta-feira na Quinta da Atalaia, no Seixal. A notícia é avançada pelo Observador e revela que a acção foi apresentada pelo empresário Carlos Valente, que explica numa nota enviada ao jornal que o tribunal considera necessitar de “maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia” devido à realização da Festa do Avante!.
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O tribunal rejeitou uma providência cautelar para suspender a Festa do Avante!, que arranca esta sexta-feira na Quinta da Atalaia, no Seixal. A notícia é avançada pelo Observador e revela que a acção foi apresentada pelo empresário Carlos Valente, que explica numa nota enviada ao jornal que o tribunal considera necessitar de “maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia” devido à realização da Festa do Avante!.
A decisão foi tomada no Juízo Central Cível de Lisboa depois de a Direcção-Geral da Saúde ter anunciado as normas para a realização da festa e destaca que “é já público e notório a existência de instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento”. “Com estes dois fundamentos fomos nesta data notificados do indeferimento do procedimento cautelar, o que necessariamente se lamenta”, explica Carlos Valente na nota enviada ao Observador.
Carlos Valente, presidente do Palmelense Futebol Clube e ex-presidente do Conselho Estratégico da Distrital de Beja do PSD, diz manter a “indignação pela incoerência objectiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas actividades que decorrem da normalidade social” e garante que vai continuar atento “como cidadão ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo e que poderá provocar danos económicos e de saúde pública”, garantindo que voltará a “recorrer aos direitos fundamentais” que a Constituição lhe atribui, caso seja necessário.
A providência cautelar para impedir a realização da festa comunista foi entregue, em Agosto, no tribunal do Seixal, a título individual pelo empresário, que é representante da Pioneer em Portugal, uma empresa que fornece equipamento para festivais e discotecas, e cuja actividade está a ser profundamente afectada pelas restrições impostas pela crise pandémica.
Esta segunda-feira foi revelado o parecer técnico da Direcção-geral da Saúde sobre a Festa do Avante!, que impõe uma lotação máxima de 16.563 pessoas, o uso obrigatório de máscara a todos os visitantes com mais de dez anos, espectáculos com plateias sentadas e a proibição do consumo de álcool depois das 20h, entre outras regras.
Porém, a discussão em torno da Festa do Avante! mantém-se, estando marcada para esta quinta-feira uma marcha lenta automóvel, convocada por um grupo de moradores do Seixal que pretendem mostrar o descontentamento pela realização do evento.