Covid-19: fim dos descartáveis nos restaurantes adiado para Março de 2021

O diploma do Conselho de Ministros “prorroga, até 31 de Março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”. “É uma péssima notícia”, considera a associação Zero.

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Giorgio Trovato/Unsplash

O sector da restauração e similares pode continuar a usar louça de plástico descartável até 31 de Março de 2021, segundo um diploma aprovado esta quinta-feira, 27 de Agosto, em Conselho de Ministros no âmbito de medidas relativas à pandemia de covid-19.

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O sector da restauração e similares pode continuar a usar louça de plástico descartável até 31 de Março de 2021, segundo um diploma aprovado esta quinta-feira, 27 de Agosto, em Conselho de Ministros no âmbito de medidas relativas à pandemia de covid-19.

O diploma “prorroga, até 31 de Março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em simultâneo, “define-se o prazo de 31 de Dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Directiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2019”.

Esta decisão vai parcialmente ao encontro das revindicações do sector, que já tinha defendido um prolongamento do prazo para a utilização da louça de plástico descartável face ao impacto da pandemia.

No início desta semana, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) tinha pedido que a utilização de louça descartável nos restaurantes só fosse proibida a partir de Julho de 2021.

“No âmbito da legislação que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de uso único nas actividades da restauração e bebidas, aplicável a partir de 3 de Setembro de 2020, a AHRESP defende alterações ao conteúdo e à data de entrada em vigor no sentido de acompanhar a directiva dos plásticos que só entra em vigor em 3 de Julho de 2021, dadas as circunstâncias particularmente difíceis que as nossas empresas atravessam, como consequência da covid-19”, lê-se no boletim diário da associação.

Na segunda-feira, o ministro do Ambiente e da Acção Climática reiterou como fundamental a transposição da directiva sobre plásticos descartáveis, que o Governo quer implementar em Setembro, mas admitiu que a covid-19 “perturbou” esse trabalho. “O que não temos dúvidas é que é fundamental transpor a directiva dos plásticos. Comprometemo-nos em fazê-lo antes daquilo que são os prazos da União Europeia, 1 de Julho de 2021”, disse João Pedro Matos Fernandes, mas, acrescentou que “a questão da covid-19 perturbou todo este trabalho”.

Uma “péssima notícia”, diz a Zero

A organização ambientalista Zero considerou esta uma “péssima notícia”. “É uma péssima notícia, porque passa a mensagem errada. Lamentamos a falta de visão e de capacidade de uma estratégia concreta para um país mais sustentável”, disse à Lusa Susana Fonseca, da direcção da associação Zero. Susana Fonseca considerou também que é um mau sinal a decisão do Governo, que acontece “na pior altura possível”, quando o país está a retomar a vida em muitas áreas.

“Há uma ideia incorrecta de que o que é reutilizável é menos seguro do que o descartável”, disse Susana Fonseca, acrescentando que a medida hoje tomada “não aumenta segurança nenhuma” em relação à covid-19 e o atraso na implementação da proibição só vai reforçar essa ideia errada.