MB Way gratuito a partir 1 de Janeiro de 2021 para pequenas transferências

A partir de determinado número ou valor das operações, as comissões ficam limitados a 0,2 % quando associadas a um cartão de débito ou a 0,3 % com cartões de crédito.

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Utilizados de MB Way cresceu rapidamente em portugal Goncalo Dias

A Lei 53/2020, que vem limitar a cobrança de comissões nos pagamentos ou transferências realizadas através da aplicação para telemóveis MB Way, foi publicada esta quarta-feira, mas só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.

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A Lei 53/2020, que vem limitar a cobrança de comissões nos pagamentos ou transferências realizadas através da aplicação para telemóveis MB Way, foi publicada esta quarta-feira, mas só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.

Depois desta data, várias operações ficam isentas de pagamento, mas apenas até determinados limites, como os pagamentos ou transferências até 30 euros por operação, ou até 150 euros durante o período de um mês; ou 25 transferências realizadas no período de um mês. Assim, estas alterações acabam por beneficiar, essencialmente, as pequenas transferências ou pagamentos, que actualmente pagavam comissões que chegavam a ultrapassar 1,50 euros, independentemente do valor.

No caso de montantes mais elevados, nomeadamente quando ultrapassam os 30 euros por operação ou 150 euros por mês, o diploma fixa o valor a cobrar pelos bancos e outros prestadores de serviços de pagamento, limitando-o a 0,2% sobre o valor da operação, para as operações com cartão de débito, vulgarmente designado de cartão multibanco, ou 0,3 % sobre o valor da operação, para as operações com cartões de crédito.

A lei, que resultou de uma proposta do Bloco de Esquerda que pretendia a isenção total de operações de levantamento, pagamento de serviços ou transferências realizadas através da aplicação MB Way, mas que sofreu alterações por propostas de outros partidos, estabelece ainda que “sem prejuízo da respectiva política comercial, designadamente no que se refere à definição de isenções, os prestadores de serviços de pagamento asseguram que as comissões cobradas por operações idênticas em aplicações de pagamento próprias ou operadas por terceiros são proporcionais, não discriminatórias e não dificultam o acesso, além do que for necessário, para prevenir riscos específicos e para salvaguardar a estabilidade financeira e operacional dos serviços de pagamento”.

As limitações, fortemente contestadas pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), que representa os maiores bancos a operar em Portugal, abrangem as transferências imediatas, entre utilizadores da aplicação, de fundos depositados na conta ou cartão de pagamento, a recepção imediata de fundos transferidos, por um ordenante aderente à mesma solução, para conta ou cartão de pagamento.

Está ainda incluída a realização de pagamentos em sítio da Internet ou em loja de comerciantes aderentes à mesma solução, e a emissão de cartões virtuais para compras seguras em sítios da Internet e a emissão de códigos para levantamento de numerário, pelo próprio ou por pessoa autorizada, em caixas automáticas da rede Multibanco.

Reforço da proibição de comissões no Multibanco

A Lei 53/2020 inclui ainda uma alteração que reforça a proibição de cobrança de comissões em operações realizadas através das caixas automáticas. “A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas Multibanco”.  

O Decreto-Lei n.º 3/2010, que o sector financeiro tem contestado, por não ser essa a prática em vários países europeus, proíbe a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas. Impede ainda sejam cobradas encargos “ao beneficiário do serviço de pagamento”.

O MB Way, aplicação criada pela SIBS, gestora do Multibanco, para os bancos associados, nasceu gratuita, mas a maioria dos bancos passou a cobrar comissões elevadas por várias operações, e a diferenciar o valor de comissões conforme a aplicação usada (a da SIBS ou as outras criadas pelos bancos a partir da plataforma da SIBS), ou conforme o cliente (pela idade, relação com o banco, e outras), criando uma situação confusa para os consumidores.

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação, ou seja, a 1 de Janeiro de 2021.

Sobre esta e outras alterações às comissões bancárias aprovadas no Parlamento, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Fernando Faria de Oliveira, acusou os deputados de cederem ao “populismo” e de porem em causa o “funcionamento da economia de mercado”, com limitações que, diz, penalizam a recuperação da rentabilidade do sector financeiro.