Associação Académica de Lisboa defende acesso a cantinas universitárias para alunos do público e privado
A medida seria uma forma de garantir que qualquer estudante tivesse acesso a uma refeição diária completa. Faz parte de um pacote de propostas da Associação Académica de Lisboa, tendo em conta o impacto económico-social da pandemia de covid-19.
A Associação Académica de Lisboa defendeu esta segunda-feira, 24 de Agosto, que os estudantes do ensino privado devem ter direito às cantinas sociais, tal como acontece com os do sistema público, para que qualquer estudante tenha acesso a uma refeição diária completa.
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A Associação Académica de Lisboa defendeu esta segunda-feira, 24 de Agosto, que os estudantes do ensino privado devem ter direito às cantinas sociais, tal como acontece com os do sistema público, para que qualquer estudante tenha acesso a uma refeição diária completa.
Esta é uma das propostas da Associação Académica de Lisboa (AAL) para o início do ano lectivo 2020/2021 no ensino superior, após reunião com o secretário de estado do Ensino Superior, um pacote de medidas que os estudantes entendem ser necessário tendo em conta a situação provocada pela pandemia e ou seu impacto económico-social.
Para a AAL não faz sentido que estudantes do sistema público e estudantes do ensino particular e cooperativo não tenham o mesmo direito de acesso a refeições sociais.
“Ambos são estudantes do ensino superior. Não faz sentido que esta medida se continue a aplicar ao subsistema público. Um aluno não deve ser em momento algum alvo de discriminação por parte do Estado, por ter tomado a decisão de escolher o ensino particular em detrimento do público, pois, face ao seu olhar, somos todos cidadãos e universitários”, refere a associação no documento.
A Associação Académica de Lisboa adianta que o alargamento deste direito de acesso a uma refeição social a toda a comunidade escolar e em todas as cantinas públicas de modo generalizado é de extrema importância para que qualquer aluno tenha ao seu dispor uma refeição diária completa, que obedeça aos padrões nutricionais mínimos existentes, a valores razoáveis.
Por vezes, adianta, esta representa a única refeição diária completa a que um aluno tem acesso.
Por outro lado, a AAL também defende a abertura de todas as cantinas no horário do jantar durante a semana, mantendo-se inalterado o horário de almoço, assim como a abertura de uma cantina em cada município ao almoço e jantar por cada 30 mil estudantes, durante o fim-de-semana.
Outra das propostas da AAL prende-se com a questão dos transportes, considerando a associação que é necessário investimento no alargamento de transportes para os concelhos da periferia de Lisboa, permitindo também soluções de habitação mais acessível aos estudantes da capital, investimento no transportes marítimos da Margem Sul do Tejo para Lisboa e a disponibilização de lugares de estacionamento na área adjacente das instituições de ensino superior para uso exclusivo dos estudantes.
Relativamente ao alojamento, uma preocupação permanente dos estudantes do ensino superior, a AAL alerta que face à falta de camas disponíveis nas residências universitárias devem ser concedidos a mais estudantes subsídios para alojamento, que o Estado faça parcerias com operadores privados ou instituições sociais e que sejam concedidos benefícios fiscais aos senhorios que arrendem a estudantes.
Ainda quanto ao alojamento, a AAL defende que seja feito um levantamento das casas que se encontram vazias e possam ser arrendadas a estudantes, e o apoio à criação de associações de estudantes com fins habitacionais (exemplo: repúblicas estudantis).
No pacote de medidas apresentado, a AAL defende ainda mais bolsas de estudo com um aumento do tecto máximo de rendimentos anuais por dependente no agregado familiar e o estabelecimento de um tecto máximo para propina no ensino superior privado e concordatário para um terço do salário mínimo nacional em prestações mensais.
Para a viabilização do limiar máximo de propina em um terço do salário mínimo nacional, os estudantes propõem que seja atribuído a todas as instituições de ensino superior particular e cooperativo o mesmo regime que se aplica à Universidade Católica Portuguesa, em que a mesma tem acesso a isenção de pagamento de impostos, contribuições ou taxas, e custas judiciais
“Consideramos que a receita proveniente deste benefício possibilitará a estas IES um equilíbrio financeiro que permite o ajuste da propina de acordo com o exigido anteriormente”, refere a AAL no documento.
Já no que se refere a início do ano lectivo em momento pandémico, a associação considera que face à obrigatoriedade de as instituições manterem pelo menos um terço da sua actividade lectiva, é necessário existirem várias soluções.
A Associação Académica de Lisboa sugere que as aulas teóricas sejam leccionadas em regime de e-learning, sempre que possível, assim como a realização de aulas em regime misto (presencial e em e-learning) para que alunos de grupo de risco não sejam afectados a nível académico.