Os factos por detrás da perda de mandato
Respeito a sentença da Justiça. Mas não posso deixar de considerar desproporcional e uma injustiça a minha perda de mandato, quando tudo não passou de um mero erro administrativo.
Perante as muitas distorções sobre o processo que me levou à perda de mandato, importa esclarecer definitivamente os factos.
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Perante as muitas distorções sobre o processo que me levou à perda de mandato, importa esclarecer definitivamente os factos.
Não fui condenado por qualquer ato de corrupção. Nunca, em nenhum momento, lesei os interesses dos Albicastrenses, Castelo Branco ou a Câmara Municipal.
O que está em causa é um processo administrativo (em Tribunal Administrativo) por violação da Lei das Incompatibilidades, que se refere a três contratos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Castelo Branco e uma empresa do concelho na qual o meu pai detém uma quota de 17%. Empresa esta que era fornecedora do município desde os anos 80, estivesse a autarquia a ser liderada pelo PSD ou pelo PS. Empresa esta que nunca precisou de que eu fosse presidente de câmara para firmar qualquer contrato com a mesma.
Importa, desde logo, esclarecer que da sentença consta como factos provados que não tive qualquer influência ou participação nas propostas de abertura dos procedimentos, na indicação das empresas a convidar, na urgência, ou não, do procedimento a adotar ou na seleção dos concorrentes. Todos estes processos foram conduzidos pelos respetivos serviços técnicos e administrativos, que tiveram como critério regra para a adjudicação o preço mais baixo.
A mesma sentença é clara: não coloca em causa que tenha agido na melhor prossecução do interesse público e muito menos que tivesse servido qualquer interesse pessoal nos três contratos celebrados.
Assim que fui devidamente informado sobre a impossibilidade de assinar contratos ou autorizações de despesas com a referida empresa, deixei imediatamente de o fazer. Além disso, dei instruções aos serviços para que não voltassem a contratar a empresa e decidi não proceder ao pagamento de um dos contratos, apesar de a empresa ter realizado a obra para a qual havia sido contratada. Perante os factos - e são estes que aqui relato -, não vejo qualquer benefício para a empresa.
O que levou à perda de mandato foi a minha participação nos procedimentos através da assinatura. Se tivesse sido o vice-presidente a assinar, não teria havido qualquer problema. Além disso, a legislação foi, entretanto, alterada, passando a empresa a poder vender, mantendo-se apenas a impossibilidade de eu assinar.
Esclareço ainda que sou acusado num processo-crime, por prevaricação, devido às assinaturas. Acusação esta que, contrariamente ao que já vi noticiado, não foi ainda julgada.
A investigação deste processo afirma o seguinte: “Não foram apurados indícios de que as contratações tenham sido sugeridas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal, mas sim pelos próprios serviços, de forma lógica e natural desde logo pela circunstância da empresa já ter um longo historial de contratações junto da autarquia”.
Respeito a sentença da Justiça. Mas não posso deixar de considerar desproporcional e uma injustiça a minha perda de mandato, quando tudo não passou de um mero erro administrativo.
Nunca, em qualquer momento, lesei o erário público. Nunca, em qualquer momento, prejudiquei Castelo Branco ou os Albicastrenses. Sempre coloquei os interesses do município e dos seus munícipes em primeiro lugar.