PPM faz queixa em instâncias europeias sobre alterações à lei eleitoral dos Açores

Mudanças excluem 40 mil eleitores face às eleições para a Assembleia da República, criticam os monárquicos açorianos.

Foto
Deputado monárquico açoriano critica Presidente da República EDUARDO COSTA

 O PPM dos Açores disse esta sexta-feira que irá apresentar uma “queixa formal” ao Conselho da Europa e à Comissão de Veneza, órgão consultivo sobre questões constitucionais do Conselho da Europa e a mais antiga instituição europeia em funcionamento, sobre as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, promulgadas pelo Presidente da República.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

 O PPM dos Açores disse esta sexta-feira que irá apresentar uma “queixa formal” ao Conselho da Europa e à Comissão de Veneza, órgão consultivo sobre questões constitucionais do Conselho da Europa e a mais antiga instituição europeia em funcionamento, sobre as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, promulgadas pelo Presidente da República.

Segundo o deputado monárquico na Assembleia Regional, Paulo Estêvão, a decisão vai “contra as recomendações” do Conselho da Europa, pelo que o partido irá “entregar uma queixa formal” àquele organismo e à Comissão de Veneza.

“Toda a decisão tomada vai contra as recomendações do Conselho da Europa, que recomenda que não se realizem eleições, alterando a lei eleitoral, com menos um ano de antecedência. E aqui estamos a falar a dois meses das eleições”, declarou Paulo Estêvão à agência Lusa.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” mudanças a dois meses das regionais.

“Não é só inconveniente. O que o Conselho da Europa diz é que têm de estar reunidas as condições que garantam a total transparência do acto e não estão reunidas as condições, nem pouco mais ou menos”, acrescentou Estêvão.

O deputado regional salientou que esta “não é uma alteração qualquer”, uma vez que “exclui 40 mil eleitores açorianos em relação à votação para a Assembleia da República”, porque o voto antecipado para as eleições regionais “apenas” contempla o “território nacional”.

Estêvão referiu que a Lei Eleitoral agora promulgada não cria “mecanismos de segurança” porque irão existir partidos e “entidades ligadas ao Governo” que “vão ter acesso aos votantes de forma antecipada”.

O monárquico realçou ainda a posição da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que salientou que existirá uma “grande parte da população” que não ficará informada sobre o processo eleitoral a “apenas dois meses das eleições”.

“Há um conjunto enorme de aspectos que não garantem uma votação transparente”, concluiu Paulo Estêvão.

O relatório da CNE sobre a nova Lei Eleitoral dos Açores, a que a Lusa teve acesso, foi aprovado por unanimidade, mas evocou “reservas” face à “alteração de leis eleitorais no ano que antecede a realização o início do processo eleitoral”.

A CNE aponta também que com a alteração “sai reforçada a discriminação negativa dos cidadãos de menores recursos e maiores dificuldades no acesso à informação”.

O diploma, com origem no Parlamento dos Açores, foi aprovado na Assembleia da República em 23 de Julho, com a abstenção do PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, os votos favoráveis das restantes bancadas e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de um deputado do PSD.

Os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada por mobilidade, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.