Partidos livram-se de pagar multas por contas de 2011
A ECFP queixa-se de falta de pessoal, mas não da falta de orçamento para contratar. Problema legal impede reforço dos recursos humanos, com falha consequente na resposta a volume “extraordinário” de trabalho.
Seis partidos (PS, PSD, PCP, CDS, PAN e PEV) foram multados em 2018 por irregularidades nas contas de 2011 mas a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) deixou prescrever a aplicação das contra-ordenações por falta de pessoal face ao “extraordinário” volume de trabalho que tem.
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Seis partidos (PS, PSD, PCP, CDS, PAN e PEV) foram multados em 2018 por irregularidades nas contas de 2011 mas a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) deixou prescrever a aplicação das contra-ordenações por falta de pessoal face ao “extraordinário” volume de trabalho que tem.
“Relativamente aos processos de fiscalização das contas anuais de 2011, as decisões de contas tinham sido todas feitas pela ECFP, em virtude da remessa do Tribunal Constitucional, mas não foi possível emitir as decisões dos processos de contra-ordenação a que havia lugar antes da sua prescrição”, revela a ECFP, numa nota enviada às redacções.
O risco de prescrição já tinha sido admitido anteriormente pela ECFP, temendo que os processos de contas de 2011 tivessem o mesmo destino que os de anos anteriores.
Na mesma nota, a entidade aponta o mesmo motivo para este desfecho. A falta de pessoal para dar resposta ao volume de trabalho. “A instabilidade vivida ao nível da falta de meios humanos, fruto da ausência de um quadro de pessoal próprio, com a definição clara das várias unidades de trabalho e dos vários níveis de responsabilidade funcional, não auxiliou a evitar estas prescrições.”
A falta de recursos humanos não corresponde, porém, a falta de orçamento para o efeito. Aliás, a ECFP conta que não consegue sequer usar toda a verba que tem para despesas com pessoal.
“Nos últimos dois anos a Assembleia da República disponibilizou as verbas necessárias para o reforço do quadro de pessoal da ECFP, através do Orçamento de Estado, mas não procedeu a alterações legislativas necessárias, nomeadamente ao nível da lei de organização e funcionamento da ECFP (Lei n.º 2/2005, de 10 de Janeiro)”, diz a entidade no comunicado, acrescentando que “devido à inexistência de enquadramento legislativo não foi possível a execução orçamental da totalidade das verbas disponibilizadas no Orçamento do Tribunal Constitucional, na rubrica de pessoal”.
Apesar dos reforços orçamentais, a ECFP não tem autonomia administrativa. Isto significa que não tem um quadro de pessoal “autónomo, que possibilite a constituição de uma equipa de trabalho, com vários níveis de responsabilidade e formação técnica”.
Desde o início do ano e até ao dia 19 de Agosto, a ECFP tomou 50 decisões de processos de contra-ordenação, 20 decisões de fiscalização, produziu 79 relatórios respeitantes a contas dos partidos políticos e 30 autos de notícia. Entre os processos de contra-ordenação estão: 14 decisões sobre contas anuais dos partidos de 2012, duas sobre campanha para as europeias de 2014, cinco decisões sobre a campanha para a Assembleia Legislativa dos Açores de 2012 e 12 sobre a campanha de 2016, duas sobre as Presidenciais de 2016 e 15 sobre a campanha das Legislativas de 2015.