Depois das moratórias de crédito, que permitem às famílias mais afectadas pela pandemia de covid-19 suspender temporariamente o pagamento total ou parcial das prestações da casa e de outros empréstimos, atirando os valores não pagos para o final do prazo do contrato, o Governo criou um regime excepcional e temporário para o pagamento do prémio dos seguros, também designada de moratória dos seguros. Saiba, através das respostas a um conjunto de perguntas, o que prevê esse regime criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, em vigor desde 13 de Maio e, se nada for alterado, até 30 de Setembro.
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Depois das moratórias de crédito, que permitem às famílias mais afectadas pela pandemia de covid-19 suspender temporariamente o pagamento total ou parcial das prestações da casa e de outros empréstimos, atirando os valores não pagos para o final do prazo do contrato, o Governo criou um regime excepcional e temporário para o pagamento do prémio dos seguros, também designada de moratória dos seguros. Saiba, através das respostas a um conjunto de perguntas, o que prevê esse regime criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, em vigor desde 13 de Maio e, se nada for alterado, até 30 de Setembro.