Legionella: empresas chegam a acordo com 57 das 73 vítimas da acusação

A Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE - que se passou a chamar SUEZ II) vão pagar indemnizações às vítimas do surto de legionella em Vila Franca de Xira, em 2014, que causou 12 mortes e infectou 403 pessoas.

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Surto de legionella em Vila Franca de Xira matou 12 pessoas. Ministério Público acusou sete pessoas no processo Miguel Manso

As empresas arguidas no processo do surto de legionella em Vila Franca de Xira, em 2014, chegaram a acordo com 57 das 73 vítimas identificadas na acusação do Ministério Público (MP).

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As empresas arguidas no processo do surto de legionella em Vila Franca de Xira, em 2014, chegaram a acordo com 57 das 73 vítimas identificadas na acusação do Ministério Público (MP).

A informação foi avançada esta quinta-feira à agência Lusa por fonte do Tribunal de Instrução Criminal de Loures, onde decorre a instrução, fase facultativa requerida pelos nove arguidos e que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que termos para julgamento.

É nesta fase instrutória que as empresas arguidas, a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE - que se passou a chamar SUEZ II), tentam chegar a acordo com as vítimas, através de indemnizações, e evitar que o processo siga, nestes casos, para julgamento.

Como ainda há oito vítimas que não se constituíram assistentes e, principalmente, oito assistentes no processo com os quais não houve acordo, a JIC deverá marcar o debate instrutório para depois das férias judiciais (que terminam no final de Agosto), após o qual vai decidir se leva ou não os arguidos a julgamento.

Em Março de 2017, o Ministério Público deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 7 de Novembro de 2014, causou 12 mortes e infectou 403 pessoas.

Na acusação, no entanto, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afectadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afectou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Desde Dezembro de 2018 que o processo está no Tribunal de Loures para a realização da instrução.

Em 20 de Novembro de 2019, após a primeira sessão desta fase, as defesas dos arguidos assumiram o objectivo de chegarem a acordo com as 73 vítimas identificadas na acusação, mas mantinham-se confiantes, caso o processo chegue a julgamento.

Na acusação do MP, são arguidos um administrador, o director e o supervisor do sector da produção da Adubos de Portugal (ADP).

Segundo o despacho de acusação do MP, além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.

De todos os casos notificados à Direcção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi “inviável a recolha de amostras clínicas” ou “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detectada nas amostras ambientais recolhidas”.

O MP sustenta que o surto de legionella no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O MP relata que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram acções importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.

A procuradora do MP Helena Leitão concluiu que, caso as acções tivessem sido realizadas, “seriam determinantes para que o desenvolvimento microbiológico, nomeadamente da bactéria legionella, não tivesse ocorrido e propagado, por aerossolização, nos termos em que o foi”.

O surto de legionella em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.

A doença do legionário, provocada pela bactéria Legionella pneumophila, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.