Provedora: Segurança Social nega apoios com base em condição que não existe na lei

Para atribuir apoio à quebra de actividade, organismo exige condição que não está nas regras. Provedora de Justiça diz que a Segurança Social está a tomar “inusitadas decisões” sem explicar os fundamentos.

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Há apoios indeferidos sem fundamentação concreta Nuno Ferreira Monteiro

A equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, escreveu em Julho ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, a chamar a atenção para o facto de o organismo estar a indeferir apoios a trabalhadores independentes que enfrentam quebra na actividade sem explicar os fundamentos exactos que determinaram a exclusão. Nalguns casos, a Segurança Social está a exigir o cumprimento de um requisito que não está previsto na lei (ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra), podendo essa ser a causa de algumas dessas exclusões.

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A equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, escreveu em Julho ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, a chamar a atenção para o facto de o organismo estar a indeferir apoios a trabalhadores independentes que enfrentam quebra na actividade sem explicar os fundamentos exactos que determinaram a exclusão. Nalguns casos, a Segurança Social está a exigir o cumprimento de um requisito que não está previsto na lei (ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra), podendo essa ser a causa de algumas dessas exclusões.