Quarentenas obrigatórias. Governo dos Açores diz que decisão do TC “evidencia” a necessidade de alterar quadro legal
Líder do executivo regional reagiu ao acórdão do Tribunal Constitucional que declarou como inconstitucionais as quarentenas obrigatórias impostas aos passageiros que chegavam aos Açores.
A decisão foi conhecida mais de dois meses após o fim da medida para controlar a covid-19 na região. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as quarentenas obrigatórias em hotel, que estiveram em vigor até meados de Maio e que abrangiam todos os passageiros que desembarcassem nos Açores. Apesar já não produzir efeitos práticos, para Vasco Cordeiro, presidente do executivo açoriano, a deliberação “evidencia” que o “quadro legal que existe actualmente”, seja a “nível da região, como ao nível do próprio país”, é insuficiente.
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A decisão foi conhecida mais de dois meses após o fim da medida para controlar a covid-19 na região. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as quarentenas obrigatórias em hotel, que estiveram em vigor até meados de Maio e que abrangiam todos os passageiros que desembarcassem nos Açores. Apesar já não produzir efeitos práticos, para Vasco Cordeiro, presidente do executivo açoriano, a deliberação “evidencia” que o “quadro legal que existe actualmente”, seja a “nível da região, como ao nível do próprio país”, é insuficiente.
“A decisão do Tribunal Constitucional veio evidenciar que o quadro legal que existe para lidar com uma situação absolutamente inesperada e que ninguém previa”, afirmou. “Esse quadro legal não é suficiente” e “precisa de ser aperfeiçoado”, reforçou, numa declaração aos jornalistas em que reagiu à manchete do PÚBLICO desta quarta-feira.
A avaliação do Tribunal Constitucional surge depois de o Ministério Público ter recorrido da decisão de um tribunal de primeira instância, um recurso obrigatório por lei nestes casos.
A decisão de primeira instância foi tomada no seguimento de um habeas corpus de um passageiro que chegou aos Açores no dia 10 de Maio, tendo sido obrigado a realizar a quarentena num hotel escolhido pelo governo açoriano. Uma medida imposta a todos os passageiros que desembarcavam na região, que ficavam impedidos de estar presencialmente com alguém pelo menos durante 14 dias, apesar de não apresentarem sintomas da covid-19 e de terem temperaturas corporais consideradas normais.
A 16 de Maio, a juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada deu razão às queixas do passageiro e ordenou a sua libertação imediata. No mesmo dia, o Governo Regional disse que iria acatar a decisão do tribunal e apresentou novas alternativas aos passageiros que chegassem ao arquipélago. Uma decisão recordada esta quarta-feira por Vasco Cordeiro: “Assim que foi conhecida a decisão do Tribunal de Ponta Delgada, o Governo Regional revogou a resolução que mereceu esse juízo”.
Cordeiro ainda fez questão de distinguir esse caso – onde todos os passageiros eram colocados em quarentena, num hotel escolhido pelo governo, com os custos a cargo de todos os passageiros não residentes na região – de uma outra situação mais recente.
A 27 de Julho, o tribunal da Comarca dos Açores decidiu repor a liberdade a três cidadãos que estavam em quarentena por terem viajado em lugares do avião próximos de um outro passageiro infectado com covid-19. Os passageiros tinham apresentado um teste negativo à chegada, feito até 72 horas antes do voo, cumprindo uma das hipóteses dadas a quem chega a região (a outra é realizar o despiste aquando do desembarque e aguardar em isolamento o resultado). Nessa situação, a quarentena foi imposta aos passageiros segundo “as orientações da Direcção-Geral da Saúde” e não por qualquer “decisão do Governo Regional”. “Isso não tem nada que ver com resoluções ou decisões do Governo Regional”, salientou Vasco Cordeiro, distinguindo da anterior situação que emanou de uma resolução do conselho de Governo.
A polémica em torno da inconstitucionalidade das quarentenas – agora confirmada pelos juízes do Tribunal Constitucional – surgiu após uma notícia do PÚBLICO, de 7 de Maio, na qual três constitucionalistas consideraram que a medida ultrapassava os poderes da região.