Ainda não foi em Julho que os trabalhadores em quebra de actividade e sem protecção social na covid-19, como os advogados e os solicitadores, puderam requerer a nova prestação social de 438,81 euros mensais, destinada a cobrir quem não tem “acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social, nem aos apoios” lançados durante a pandemia para aplacar a redução da actividade económica.
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Ainda não foi em Julho que os trabalhadores em quebra de actividade e sem protecção social na covid-19, como os advogados e os solicitadores, puderam requerer a nova prestação social de 438,81 euros mensais, destinada a cobrir quem não tem “acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social, nem aos apoios” lançados durante a pandemia para aplacar a redução da actividade económica.