Bares e discotecas que retomem actividade podem ter layoff simplificado

Governo esclarece que estabelecimentos que decidam retomar a actividade parcial podem continuar a recorrer ao mecanismo.

Foto
rui gaudêncio

O Governo esclareceu esta sexta-feira que os estabelecimentos encerrados por decisão legal ou administrativa como os bares ou discotecas que decidam retomar a actividade parcialmente funcionando como cafés ou pastelarias podem continuar a recorrer ao layoff simplificado.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Governo esclareceu esta sexta-feira que os estabelecimentos encerrados por decisão legal ou administrativa como os bares ou discotecas que decidam retomar a actividade parcialmente funcionando como cafés ou pastelarias podem continuar a recorrer ao layoff simplificado.

“As áreas governativas da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informam que os estabelecimentos sujeitos a medida legislativa ou administrativa de encerramento podem continuar a aceder ao designado mecanismo de layoff simplificado”, começa por lembrar a nota do gabinete do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.

“O recurso a este apoio continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras actividades económicas, retomar parcialmente a sua actividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, acrescenta o gabinete.

Assim, continua o ministério, “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua actividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de layoff simplificado”.

A resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira “renovou a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território em causa, deixando assim de vigorar a situação de calamidade em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa”, lembra a mesma fonte.

A resolução determina que permanecem encerrados “os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança”.

Porém, continua o gabinete de Siza Vieira, é dada a esses estabelecimentos a possibilidade de “funcionarem como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respectiva classificação de actividade económica, desde que cumpridas todas as regras em vigor, designadamente as de higiene, saúde e segurança, e permaneçam inutilizados os espaços destinados a dança ou similares, ainda que possam ser ocupados com mesas destinadas aos clientes”.

O layoff simplificado, medida para combater a crise causada pela pandemia de covid-19, termina esta sexta-feira para as restantes empresas, depois de ter sido prorrogado pelo Governo por um mês.