Mais voos e novas regras para passageiros. O que muda a partir de 1 de Agosto?
O Governo anunciou esta quinta-feira que a partir de sábado haverá mais voos regulares de e para Portugal e regras ainda mais apertadas para os passageiros. O objectivo é caminhar para uma maior normalidade em Setembro.
O Governo aprovou esta quinta-feira novas regras em relação aos voos com origem e destino em Portugal e que entrarão em vigor a partir da meia-noite de sábado, 1 de Agosto. As medidas foram anunciadas pelo ministro da Administração Interna no final da reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa. O objectivo deste alargamento de voos, disse Eduardo Cabrita, é "ter um Agosto em saúde e segurança” e "com maior normalidade a partir de Setembro”.
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O Governo aprovou esta quinta-feira novas regras em relação aos voos com origem e destino em Portugal e que entrarão em vigor a partir da meia-noite de sábado, 1 de Agosto. As medidas foram anunciadas pelo ministro da Administração Interna no final da reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa. O objectivo deste alargamento de voos, disse Eduardo Cabrita, é "ter um Agosto em saúde e segurança” e "com maior normalidade a partir de Setembro”.
Além de aumentar o número de países com ligações aéreas regulares a Portugal, o Governo reforçou que todos os passageiros que chegarem de um país externo ao Espaço Schengen que não tenham feito um teste (com resultado negativo) à covid-19 nas últimas 72 horas devem obrigatoriamente fazê-lo assim que desembarcarem em território português. As únicas excepções são para os passageiros em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias.
Caso não tenham o teste feito, os passageiros enfrentam duas consequências distintas: no caso de cidadãos estrangeiros, será recusada a sua entrada em Portugal e a companhia aérea pela qual viajaram será objecto de uma contra-ordenação em caso de incumprimento.
Caso os passageiros tenham nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal, caso se tratem de voos humanitários ou voos originários de países africanos de língua oficial portuguesa, os passageiros têm 48 horas para fazer um teste, ou no aeroporto ou num laboratório, a custo do próprio passageiro. Caso não o façam, incorrem no crime de desobediência. Será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, “a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa”, adiantou o ministro.
O Governo justificou este prazo de 48 horas dado pelo Governo tendo em conta que nos países de origem pode existir dificuldade em garantir a realização de testes.
Quais os países de ou para onde posso viajar?
De acordo com o despacho assinado esta quinta-feira, continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido. Os passageiros destes voos precisam apenas de seguir as regras gerais dos países.
Caso registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais, afirmou o ministro.
E fora da União Europeia?
De seis, o Governo passa agora a ter 12 países externos à UE e ao Espaço Schengen que podem ter ligações aéreas regulares de e para Portugal, dado apresentarem um quadro epidemiológico positivo, de acordo com a lista constante da recomendação do Conselho da União Europeia. São eles:
- Austrália
- Canadá
- China
- Coreia do Sul
- Geórgia
- Japão
- Marrocos
- Nova Zelândia
- Ruanda
- Tailândia
- Tunísia
- Uruguai
Todos os restantes países só terão viagens que sejam consideradas essenciais. Até agora, a autorização de viagens essenciais estava limitada a voos com origem em e para países lusófonos e EUA.
O que são viagens essenciais?
De acordo com o Governo, são consideradas viagens essenciais aquelas que permitem o trânsito, entrada ou saída de Portugal aos cidadãos nacionais da União Europeia ou de países associados ao Espaço Schengen, bem como aos respectivos familiares e aos estrangeiros com residência legal num país da União Europeia.
Além destas, são consideradas essenciais as viagens realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.