Os advogados e solicitadores que fiquem doentes vão passar a ser apoiados pela respectiva Caixa de Previdência. Até aqui, a chamada incapacidade temporária absoluta para a actividade deixava estes profissionais numa situação precária: quando deixavam de poder trabalhar por causa de uma gripe ou de uma perna partida, por exemplo, deixavam de ganhar e não recebiam nenhuma compensação por esse facto. Apenas existe um subsídio de invalidez para as situações de incapacidade total e definitiva para o exercício da actividade e um seguro para cobrir a incapacidade temporária, que tem de ser pago à parte.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Os advogados e solicitadores que fiquem doentes vão passar a ser apoiados pela respectiva Caixa de Previdência. Até aqui, a chamada incapacidade temporária absoluta para a actividade deixava estes profissionais numa situação precária: quando deixavam de poder trabalhar por causa de uma gripe ou de uma perna partida, por exemplo, deixavam de ganhar e não recebiam nenhuma compensação por esse facto. Apenas existe um subsídio de invalidez para as situações de incapacidade total e definitiva para o exercício da actividade e um seguro para cobrir a incapacidade temporária, que tem de ser pago à parte.