Violações da disciplina de voto na bancada do PSD devem ficar sem sanção
Rui Rio não era obrigado a participar ao ao conselho de jurisdição nacional a quebra da disciplina de voto por parte de sete deputados que se opuseram ao fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro.
Os sete deputados do PSD que violaram a disciplina de voto, imposta pela direcção nacional do partido na votação do fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, no âmbito da revisão do regimento da Assembleia da República, não devem ser alvo de qualquer sanção disciplinar por parte do conselho de jurisdição nacional (CJN) do partido. É que o novo Regulamento Interno do Grupo Parlamentar (RIGP) refere que a direcção do partido não pode impor disciplina de voto sobre uma matéria sem realizar uma reunião formal com o grupo parlamentar para discutir o assunto. E esta não existiu.
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Os sete deputados do PSD que violaram a disciplina de voto, imposta pela direcção nacional do partido na votação do fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, no âmbito da revisão do regimento da Assembleia da República, não devem ser alvo de qualquer sanção disciplinar por parte do conselho de jurisdição nacional (CJN) do partido. É que o novo Regulamento Interno do Grupo Parlamentar (RIGP) refere que a direcção do partido não pode impor disciplina de voto sobre uma matéria sem realizar uma reunião formal com o grupo parlamentar para discutir o assunto. E esta não existiu.