Ventura quer condenados por fogo posto a trabalhar na reflorestação
Recomendação ao Governo prevê um sistema de avaliação dos presos com castigos para quem se recusar a participar no programa como a não permissão de saída precária ou de liberdade condicional.
O deputado André Ventura quer que o Governo crie um programa de trabalho obrigatório e não remunerado para os condenados pelo crime de incêndio florestal para que estes contribuam para a “reflorestação” das áreas destruídas devido aos “actos criminosos por si perpetrados”.
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O deputado André Ventura quer que o Governo crie um programa de trabalho obrigatório e não remunerado para os condenados pelo crime de incêndio florestal para que estes contribuam para a “reflorestação” das áreas destruídas devido aos “actos criminosos por si perpetrados”.
A proposta consta de um projecto de resolução entregue agora pelo parlamentar do Chega na Assembleia da República e que só será discutido na próxima sessão legislativa. Trata-se de uma recomendação ao Governo que inclui ainda a proposta para que o executivo promova um sistema de avaliação dos reclusos condenados pelo crime de incêndio que penalize os que se recusarem a trabalhar na reflorestação das áreas ardidas, impedindo-os de acederem a “qualquer benefício de saída precária ou liberdade condicional” ou medidas de autorização de liberdade especiais como as decretadas no decurso da pandemia.
Para acompanhar e fiscalizar o trabalho dos reclusos no âmbito dos projectos de reflorestação, André Ventura propõe que seja criada uma equipa especial mista com elementos do Corpo dos Guardas Prisionais, da GNR e da PSP.
No texto entregue no Parlamento, Ventura salienta que há “centenas de condenados” pelo crime de fogo posto que beneficiam de penas suspensas e saídas precárias e voltam a cometer crimes semelhantes ou outros “sem nunca ser efectivamente realizada justiça pelos crimes que cometeram”. E que há outros que recebem penas efectivas de prisão “demasiadamente curtas” e que trabalham na prisão “recebendo um salário superior, em alguns casos, aos bombeiros voluntários”.
“Faz sentido que indivíduos que destruíram comunidades inteiras, vidas humanas, animais e infra-estruturas indispensáveis ao desenvolvimento local, ainda recebam quantias em dinheiro pelo seu trabalho”, questiona o deputado. “Em nosso entender, tal fere definitivamente o princípio da justiça, com igual valor constitucional.” E justifica a sua proposta para o trabalho de reflorestação obrigatório e gratuito pelos detidos. “Já existe uma contraprestação social: recebem comida e estabelecimento de forma gratuita nos estabelecimentos prisionais onde se encontram a cumprir pena. Não existe, portanto, lugar para qualquer consideração de esclavagismo ou exploração indigna.”