Juiz suspende regime de semi-liberdade a Oriol Junqueras

O Ministério Público de Barcelona interpôs recurso para impedir que seis dos condenados por organizarem o referendo independentista de 1 de Outubro de 2017 usufruem do regime de semi-liberdade, que lhes permitia sair da prisão para trabalhar e fazer voluntariado.

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Oriol Junqueras foi uma figura destacada na organização do referendo independentista na Catalunha Susana Vera

O regime de semi-liberdade do qual Oriol Junqueras, Raül Romeva, Joaquim Forn, Jordi Sànchez e Jordi Cuixart usufruíam foi esta terça-feira suspenso por um juiz da vigilância penitenciária de Lledoners, na Catalunha. A decisão seguiu-se à apresentação de um recurso do Ministério Público para os independentistas condenados pelo referendo de 1 de Outubro de 2017 deixarem de poder sair da prisão para trabalhar ou fazer voluntariado. 

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O regime de semi-liberdade do qual Oriol Junqueras, Raül Romeva, Joaquim Forn, Jordi Sànchez e Jordi Cuixart usufruíam foi esta terça-feira suspenso por um juiz da vigilância penitenciária de Lledoners, na Catalunha. A decisão seguiu-se à apresentação de um recurso do Ministério Público para os independentistas condenados pelo referendo de 1 de Outubro de 2017 deixarem de poder sair da prisão para trabalhar ou fazer voluntariado. 

O recurso do Ministério Público foi apresentado ao magistrado depois de na semana passada o Supremo Tribunal ter deliberado que Carme Forcadell, antiga presidente do parlamento catalão e condenada a 11 anos por sedição, não tinha direito a usufruir do regime de semi-liberdade. O órgão judicial estendeu esse impedimento aos restantes presos e deliberou que os recursos a esse regime obrigavam à sua imediata suspensão. 

No recurso apresentado, o MP de Barcelona recorda que os condenados não cumpriram um quarto da sentença, que não foram submetidos a programas de tratamento para o crime de sedição e acusa os funcionários penitenciários e da Generalitat de apoiarem a sua progressão para a semi-liberdade com o objectivo de “alterar a decisão condenatória da sentença do Supremo e o seu efectivo cumprimento”, provocando “um sentimento total de impunidade”.

Os visados, que usufruíram do regime por apenas duas semanas, terão agora três dias para recorrer da decisão judicial, sendo provável o seu indeferimento. A sentença do Supremo Tribunal permitia-lhes transitar de imediato para o regime semi-aberto, o que representou uma derrota para o Ministério Público

Em Outubro de 2019, o Supremo Tribunal condenou nove dos 12 dirigentes responsáveis pelo referendo a penas de prisão entre os nove e os 13 anos pelos crimes de sedição e desvio de dinheiro público, deixando cair o de rebelião. A pena mais pesada, de 13 anos, recaiu sobre Oriol Junqueras, ex-vice-presidente do governo catalão e que se considera preso político. 

O MP também interpôs recurso à semi-liberdade de Forcadell, faltando saber se também terá efeitos suspensivos, uma vez que o juiz de vigilância da prisão de Wad-Ras ainda terá de deliberar, diz o La Vanguardia. Outros três dos condenados no mesmo processo, nomeadamente Dolors Bassa, Jordi Turull e Josep Rull, ainda não viram a sua situação ser contestada judicialmente.