Concurso de bolsas de criação literária dispõe de 180 mil euros para 18 projectos
O prazo de candidatura estará aberto de 31 de Julho a 2 de Setembro.
O concurso deste ano para atribuição de bolsas de criação literária eleva o total disponível para os 180 mil euros, e alarga os possíveis beneficiários a 18, segundo um despacho do Ministério da Cultura publicado nesta segunda-feira em Diário da República.
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O concurso deste ano para atribuição de bolsas de criação literária eleva o total disponível para os 180 mil euros, e alarga os possíveis beneficiários a 18, segundo um despacho do Ministério da Cultura publicado nesta segunda-feira em Diário da República.
“O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária foi reforçado” em 45 mil euros, em relação aos valores de 2029, “correspondendo a um total” de 180 mil euros, a distribuir “por seis bolsas anuais e doze bolsas semestrais”, lê-se no diploma.
Promovido anualmente pela Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), o concurso terá este ano o prazo de candidatura aberto de 31 de Julho a 2 de Setembro, devendo o respectivo aviso ser publicado na quinta-feira, 30 de Julho.
No ano passado, o concurso dispôs de 135 mil euros para um número máximo de 12 bolsas, seis anuais e seis semestrais. Este ano, o concurso reserva 90 mil euros para “seis bolsas de criação literária com a duração de 12 meses”, com a atribuição possível de 15 mil euros a cada uma. Os outros 90 mil euros destinam-se a 12 possíveis bolsas, com a duração de seis meses, no valor unitário de 7500 euros.
A avaliação e a selecção das candidaturas admitidas a concurso cabem a um júri constituído este ano pelos escritores, ensaístas, professores e investigadores Álvaro Magalhães, Ana Luísa Amaral, Eduardo Pitta, Francisco Frazão, João Miguel Lameiras e José Manuel Mendes, presidente da Associação Portuguesa de Escritores.
As bolsas de criação literária são atribuídas nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras para a infância e juventude, de acordo com o seu regime. O montante é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, sob proposta da DGLAB.