Municípios podem receber até 50% dos royalties mineiros
Autarquias vão poder acompanhar projectos em todas as fases, mas só têm poder vinculativo nos processos de prospecção e perdem-no quando a administração central lançar concursos, o que pode acontecer sempre que haja mais do que um promotor interessado num local.
No mínimo, um terço (33%), no máximo, metade (50%). Os municípios vão ter direito a uma parte relevante das contrapartidas financeiras devidas anualmente ao Estado pelas empresas de exploração mineira – os chamados royalties. O pagamento aos municípios será feito de forma indirecta, através de financiamento dos projectos que cada autarquia onde haja actividade mineira apresente ao Fundo Ambiental para aplicar em medidas com impacto no seu território.