DGS considera viagem em transporte com lotação máxima como “alto risco”

Norma divulgada na sexta-feira especifica que estão em causa viagens em qualquer meio de transporte terrestre que “não tenha boa ventilação, não efectue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima”.

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DGS define também que contactos superiores a 15 minutos representam um risco acrescido de contágio Miguel Manso

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) define como “contacto com exposição de alto risco” quem viaje em meio de transporte que não efectue paragens frequentes ou não tenha redução da lotação máxima, conforme é descrito numa norma publicada sexta-feira. A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) diz que a norma vem apenas “densificar” o que já estava a ser feito na prática há meses, e acrescenta que gostaria de ver alguma clarificação adicional sobre o uso de máscaras.

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A Direcção-Geral da Saúde (DGS) define como “contacto com exposição de alto risco” quem viaje em meio de transporte que não efectue paragens frequentes ou não tenha redução da lotação máxima, conforme é descrito numa norma publicada sexta-feira. A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) diz que a norma vem apenas “densificar” o que já estava a ser feito na prática há meses, e acrescenta que gostaria de ver alguma clarificação adicional sobre o uso de máscaras.

A norma “Covid-19: Rastreio de contactos”, publicada no site da DGS com a data de sexta-feira, não especifica os meios de transporte considerados nesta análise, para além de navios e aeronaves, mas diz que é considerado “contacto com exposição de alto risco” qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efectue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima”.

Quanto às viagens em navios, a DGS considera que fica exposto a risco elevado quem seja “companheira de viagem, partilhe a mesma cabine, efectue prestação directa de cuidados e seja tripulante de bordo”.

Também a viagem com caso de covid-19 numa aeronave aparece na grelha dedicada a “exposição de Alto Risco”, alertando-se quem “esteja sentado até dois lugares para qualquer direcção em relação ao caso”, sendo, por fim, frisado que “todas as pessoas podem ser consideradas como contacto” se o caso detectado apresentar “sintomatologia grave ou grande movimentação dentro da aeronave”.

Contactos de mais de 15 minutos

A par destas explicações sobre transportes, a DGS alerta para a exposição maior de pessoas que tenham contacto frente a frente com uma pessoa infectada, especificando que o risco aumento quando a distância é de menos de dois metros e durante 15 minutos ou mais.

O contacto físico directo com um caso de covid-19 ou o contacto directo desprotegido com secreções contaminadas de um caso de covid-19 também é considerado como “alto risco”, bem como o contacto em ambiente fechado, por exemplo em coabitação, sala de aula, sala de reuniões ou sala de espera, durante 15 minutos ou mais.

“A duração do contacto com um caso de covid-19 aumenta o risco de transmissão, pelo que é definido um limite de 15 minutos, de acordo com as recomendações internacionais, por questões de organização e exequibilidade”, lê-se na norma que sublinha também as medidas a adoptar por um “contacto de alto risco” durante o período de vigilância activa.

Ao PÚBLICO, o presidente da ANMSP, Ricardo Mexia, diz que a norma “vem densificar o que já era uma prática que os colegas no terreno realizam há longos meses”, lembrando que desde Março, quando foi identificado o primeiro caso de covid-19 em Portugal, que “é necessário aplicar algumas das indicações” agora divulgadas. “Não sei se esta norma vem mudar muito o que é o procedimento habitual na abordagem quer dos casos quer dos respectivos contactos”, diz.

Olhando para o documento há muito esperado, o médico lamenta apenas que não haja uma maior clarificação sobre a importância do uso de máscaras e dos diferentes níveis de protecção conferidos por cada uma das que estão disponíveis no mercado. “Sabemos que nos transportes públicos o seu uso é obrigatório, e a interpretação desta norma tem de ser feito num contexto de utilização de máscara. Talvez noutros potenciais contextos não seja tão evidente e se pudesse acrescentar alguma clarificação”, diz Ricardo Mexia. 

O presidente da ANMSP frisa que clarificar a importância da utilização da máscara “para reduzir o risco de contágio sempre que haja interacção ou proximidade com outros cidadãos” continua a ser necessário, ainda que, neste momento, a disseminação da doença esteja “com uma dimensão mais ou menos estável”. E isto porque as coisas podem mudar. “Quando provavelmente enfrentarmos quer a retoma de actividades lectivas, quer o Outono, é possível que tenhamos de reforçar medidas, pelo que é muito importante que estas questões sejam, de novo, clarificadas”, diz.

A automonitorização diária de sintomas compatíveis com covid-19, bem como a medição e registo de temperatura corporal, duas vezes por dia, são medidas obrigatórias.

A DGS também exige que a pessoa esteja contactável, implemente “rigorosamente as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória” e se mantenha em isolamento/confinamento obrigatório, nos termos definidos na legislação em vigor, no domicílio ou outro local designado para o efeito.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 627 mil mortos e infectou mais de 15,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1712 pessoas das 49.692 confirmadas como infectadas, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em Fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.

Notícia actualizada com declarações do presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública​