Câmara de Cascais mantém interdição às bicicletas no paredão
Autarquia justifica a decisão com a manutenção de “algumas das restrições sanitárias” e com o facto de as esplanadas terem sido aumentadas para assegurar maior distanciamento. Assim, para “diminuir a possibilidade de acidentes no paredão”, a circulação de bicicletas continua interdita.
Quem quiser dar um passeio de bicicleta no paredão, entre a praia da Azarujinha, em São João do Estoril, e a praia da Conceição, em Cascais, continuará sem poder fazê-lo, pelo menos para já. A interdição da circulação para fins de desporto e lazer de bicicletas, trotinetes, skates, patins e segways foi imposta devido ao surto de covid-19 e, entretanto, ainda não foi levantada. Ao PÚBLICO, o município refere que entende ser necessário continuar a “manter algumas das restrições sanitárias”.
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Quem quiser dar um passeio de bicicleta no paredão, entre a praia da Azarujinha, em São João do Estoril, e a praia da Conceição, em Cascais, continuará sem poder fazê-lo, pelo menos para já. A interdição da circulação para fins de desporto e lazer de bicicletas, trotinetes, skates, patins e segways foi imposta devido ao surto de covid-19 e, entretanto, ainda não foi levantada. Ao PÚBLICO, o município refere que entende ser necessário continuar a “manter algumas das restrições sanitárias”.
Com o desconfinamento, a autarquia sublinha que a prioridade foi garantir a circulação pedonal e como o espaço das esplanadas foi alargado para garantir maior distanciamento, “o espaço ficou ainda mais estreito”. Por isso, “com vista a diminuir a possibilidade de acidentes no paredão”, as bicicletas estão interditas.
Esta semana, um leitor dava conta ao PÚBLICO que, perante esta restrição, teria como “alternativa o carro particular, ou para quem não tem, transportes públicos congestionados ou circular em bicicleta na estrada onde não existem as mínimas condições de segurança”.
Em resposta ao PÚBLICO, a câmara nota que o “paredão é estruturalmente um passeio pedonal com significativa utilização por peões” e que “comporta estreitamentos significativos em resultado da existência de esplanadas, o que impede o cruzamento seguro de peões e ciclistas e não era raro verificarem-se atropelamentos”.
“Nestes locais, continua-se a verificar que a prática de actividade física e desportiva ao ar livre e o respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para actividades que se realizem lado a lado, ou de quatro metros, para actividades em fila não são ainda compatíveis com outro tipo de circulação”, nota a autarquia.