Tribunal de Contas: Informação prestada sobre medidas anti-covid é “insuficiente”
Tribunal de Contas pede ao Governo que disponibilize dados mais completos e detalhados sobre os impactos orçamentais de cada uma das medidas adoptadas no combate aos efeitos da pandemia
A informação que o Governo tem vindo a disponibilizar sobre o impacto orçamental das medidas adoptadas para combater a pandemia é insuficiente, alerta o Tribunal de Contas, num relatório em que se queixa de uma falta de detalhe nos dados publicados que não permite que se perceba na sua totalidade quanto é que cada uma das políticas seguidas custa aos cofres públicos.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A informação que o Governo tem vindo a disponibilizar sobre o impacto orçamental das medidas adoptadas para combater a pandemia é insuficiente, alerta o Tribunal de Contas, num relatório em que se queixa de uma falta de detalhe nos dados publicados que não permite que se perceba na sua totalidade quanto é que cada uma das políticas seguidas custa aos cofres públicos.
No primeiro relatório de acompanhamento de execução orçamental relativo ao período em que o país foi atingido pela pandemia, o Tribunal de Contas começa por assinalar “a rapidez e intensidade da resposta do Governo”, mas avisa que, a par dessa resposta, deve estar “uma atenção reforçada na produção e utilização da informação” sobre ela.
E aquilo que o Governo – através dos ministérios das Finanças e da Segurança Social – tem produzido a este nível é considerado insuficiente pelos responsáveis do tribunal.
Referindo-se à informação prestada pelas Finanças nos relatórios mensais de execução orçamental, o Tribunal de Contas lembra que, sendo a informação prestada “em base de caixa”, isto é, cobrindo apenas os pagamentos e recebimentos efectivamente concretizados, fica de fora muita informação relevante, nomeadamente “a isenção de receitas ou o diferimento de prazos de pagamento e a despesa por pagar”.
Depois, assinala o relatório publicado esta quarta-feira ao fim do dia, a informação publicada pelas Finanças “é insuficiente por não permitir identificar o impacto de cada medida adoptada, nem grupos de medidas”.
O problema, diz o tribunal, está nas instruções que foram dadas aos serviços pela DGO, que ao não serem suficientemente claras, “conduziram a alguma discricionariedade na sua aplicação”.
Do lado da Segurança Social, o relatório assinala que foi publicada informação sobre as medidas mais importantes, mas ainda assim, “não foram quantificados impactos relevantes na receita, como é o caso da isenção do pagamento de contribuições das empresas que aderiram ao layoff, apesar da informação estar disponível nos sistemas da Segurança Social e do seu impacto muito significativo”.
Por fim, numa altura em que, depois de aprovados na segunda-feira pelos líderes europeus o orçamento da UE para o período de 2021 a 2027 e o fundo de recuperação, Portugal prepara-se para assistir a um reforço do montante de fundos comunitários a chegar ao país, o Tribunal de Contas começa já a manifestar as suas preocupações relativamente à forma como está a ser prestada informação relativamente à utilização desse dinheiro.
Também aqui, diz, a DGO não deu instruções aos serviços que assegurem que todos actuem da mesma forma e, por isso, recomendando que, “relativamente às verbas comunitárias, [o Governo] promova a emissão de instruções, de forma a assegurar que todas as entidades pagadoras procedam ao registo dessas verbas como operações extra-orçamentais nas medidas orçamentais relativas à covid-19 e a identificar as correspondentes fontes de financiamento”.
Finanças e Segurança Social responderam a estas críticas assinalando a urgência com que tiveram de agir, assinalando o nível de informação já prestado e abrindo a porta a melhorias futuras, em linha com as recomendações que são deixadas pelo tribunal.