Publicado diploma que aprova financiamento de 1200 milhões à TAP
Quadro legal para o Estado emprestar até 1200 milhões de euros à transportadora já foi publicado em Diário da República
Foi publicada no Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que aprova a concessão de um empréstimo à TAP, num montante máximo de 1200 milhões de euros. A publicação do diploma acontece no mesmo dia em que a TAP informou o mercado que tinha um acordo definitivo para a saída de David Neeleman já tinha sido encontrado esta quinta-feira, 16 de Julho.
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Foi publicada no Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que aprova a concessão de um empréstimo à TAP, num montante máximo de 1200 milhões de euros. A publicação do diploma acontece no mesmo dia em que a TAP informou o mercado que tinha um acordo definitivo para a saída de David Neeleman já tinha sido encontrado esta quinta-feira, 16 de Julho.
O Estado vai emprestar 946 milhões de euros, está já previsto no Orçamento do Estado Suplementar, montante ao qual poderão acrescer mais 254 milhões, “sem que, contudo, o Estado se encontre vinculado à sua disponibilização”, explicou a TAP em comunicado, em que aborda dois temas distintos: o financiamento público até 1200 milhões e o acordo accionista entretanto formalizado.
Na Resolução n.º 53-C/2020, assinada pelo ministro de Estado, da Economia e a Transição Digital, Pedro Siza Vieira, o executivo sustenta que o grupo TAP “assume uma posição fundamental" da “continuidade territorial”, ligando o continente às regiões autónomas e “aos países da diáspora”.
Depois, realça “a importância do turismo como sector essencial para a actividade económica nacional”, vincando que é “responsável por mais de 10 % do PIB nacional”. Tendo o Grupo TAP “assumido um papel fulcral no crescimento do turismo nacional”, ademais “com ligação directa a nível das contribuições para a sociedade e para a economia”.
Para “evitar insolvência de uma empresa crucial para o desenvolvimento do país”, o país pediu a Bruxelas e obteve aprovação a 10 de Junho de 2020, a concessão de um auxílio de estado de emergência, sob a forma de empréstimo, e com esta resolução agora publicada aprova-se as respectivas minutas do contrato de financiamento, e anexos, e do acordo complementar ao contrato de financiamento.
Nesses termos, é aprovado um empréstimo “no montante máximo de 1200 milhões de euros”, sendo o contrato de financiamento, e respectivos anexos, celebrados entre o Estado, na qualidade de mutuante, a TAP, na qualidade de mutuária, a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), na qualidade de accionista da mutuária e garante, e a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (Portugália), na qualidade de subsidiária da TAP SGPS.
Além disso, fica aprovada a minuta do “acordo complementar ao contrato de financiamento”, que envolve todas essas entidades mais a Atlantic Gateway, SGPS, Lda. e a Parpública, na qualidade de accionistas da TAP SGPS.
Através de acordo complementar, o Estado garante a recomposição accionista da transportadora, ficando em posse pública uma participação social total de 72,5% e os correspondentes direitos económicos na TAP SGPS, pelo montante de 55 milhões de euros.
É esse o preço que o Estado paga pelas acções e pela saída de David Neeleman (que controlava a TAP com Humberto Pedrosa através da Atlantic Gateway), e cuja companhia, a Azul S.A. (também accionista indirecta da TAP SGPS) renunciou - embora ainda tenha que passar por assembleia geral de accionistas - ao direito de converter em acções da TAP as obrigações no valor de 90 milhões de euros mais juros que subscreveu em 2016. Continuará, porém, a ser remunerado à taxa fixada, de 7,5%, até 2026, ano em que vence a emissão.
Humberto Pedrosa mantém-se com 22,5%, participação que passa para a HPGB SGPS, SA, conforme foi anunciado em comunicado enviado à CMVM de manhã. E os trabalhadores da TAP também continuarão a deter os 5% da transportadora de que j´estão em posse.
Todos ficam com direitos económicos correspondentes ao respectivo capital social. Há quatro anos, o Governo tinha assinado um acordo em que ficava com 50% do capital, mas apenas 5% dos direitos económicos.
A resolução entrou em vigor no dia da publicação.