Belenenses SAD considera nula venda de acções do clube

Ricardo Sá Fernandes passou a deter os 10% da participação do clube fundador, mas os responsáveis da sociedade consideram que operação é ilegal

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O Belenenses continua a ser um emblema em convulsão Rui Gaudencio

O Belenenses SAD considerou nula a recente alienação das acções que o Belenenses clube detinha nesta Sociedade Anónima Desportiva, numa tentativa de cortar definitivamente os laços entre as duas entidades que vivem há anos uma relação conflituosa. A administração liderada por Rui Pedro Soares informou esta quinta-feira a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) da venda por parte do clube fundador dos 10,29% do capital social que detinha na SAD, garantindo em comunicado que vai contestar judicialmente esta operação.

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O Belenenses SAD considerou nula a recente alienação das acções que o Belenenses clube detinha nesta Sociedade Anónima Desportiva, numa tentativa de cortar definitivamente os laços entre as duas entidades que vivem há anos uma relação conflituosa. A administração liderada por Rui Pedro Soares informou esta quinta-feira a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) da venda por parte do clube fundador dos 10,29% do capital social que detinha na SAD, garantindo em comunicado que vai contestar judicialmente esta operação.

Uma reacção à recente decisão do clube do Restelo em alienar as 102.751 acções na sua posse ao advogado Ricardo Sá Fernandes, a troco de mil euros, após uma Assembleia Geral (AG) realizada na sexta-feira, dia 3 de Julho. O novo accionista, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, defendeu a validade do negócio, valendo-se nomeadamente de um parecer da professora e jurista Maria de Fátima Ribeiro, especialista em sociedades comerciais.

Uma interpretação oposta da lei tem a SAD, que defende que o clube fundador da sociedade está legalmente impedido de se desfazer de um patamar mínimo de 10% das acções que tem na sua posse.

“É claro e inequívoco que lei expressa dispõe que, nas SAD constituídas pela personalização jurídica de uma equipa que participe ou pretenda participar em competições desportivas, como é o caso da Sociedade, o clube fundador, no caso o CFB [Clube de Futebol “Os Belenenses”], não pode alienar livremente o patamar mínimo de 10% do capital da SAD”, defende num comunicado emitido esta quinta-feira à noite.

“Os princípios fundamentais do desporto, que são a verdade desportiva e a integridade das competições, são incompatíveis com um sistema em que um clube fundador constitui, aliena e adquire, no mesmo desporto profissional (no caso, o futebol), as Sociedades Desportivas que quiser”, prossegue o documento. Segundo a administração da SAD foi o próprio clube a afirmar esta “inalienabilidade do patamar legal mínimo da participação social”, quando lançou o prospecto da oferta pública de aumento de capital lançada pela SAD em Novembro de 2001, numa altura em que o clube detinha mais de 99% do seu capital social.

A administração da SAD cita ainda o artigo 10º da LSD [Lei das Sociedades Desportivas], onde é referido que as acções da categoria A, que são as acções detidas pelo clube fundador, “só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público [criadas pelo próprio Estado, para assegurar a prossecução de interesses públicos]”.

“Assim, por norma legal expressa, o art. 10º da LSD, o clube fundador só pode onerar as suas acções na sua SAD a pessoas colectivas de direito público; mas, defende a direcção do CFB, pode vendê-las livremente a quem quiser. Concretizando: o CFB está proibido por lei de constituir usufruto ou empenhar essas acções a favor do Dr. Ricardo Paixão Moreira Sá Fernandes, mas, segundo a direcção do CFB, não está proibido de as vender ao Dr. Ricardo Paixão Moreira Sá Fernandes. Isto é uma ofensa óbvia, inconcebível e injustificável, e até absurda, do princípio de que quem pode o mais, pode o menos”, defende.

A SAD acusa ainda a direcção do clube de estar a desenvolver um “projecto de destruição do património material e imaterial do CFB” e “envolvida em negócios multimilionários de exploração de hectares de terrenos no Restelo, de exploração do jogo do bingo e de venda dos símbolos do CFB”.

E conclui: “A venda das acções correspondentes a 10% do capital da Sociedade nula, não produz qualquer efeito, nos termos do disposto no artigo 280.º do Código Civil, pelo que esta sociedade considera que essas acções continuam a pertencer, por legítimo direito, ao Clube Fundador da Sociedade, o Clube de Futebol “Os Belenenses”.

Conclusões que Ricardo Sá Fernandes já colocara em causa no último domingo, dia 5 de Julho, em entrevista ao jornal A Bola. “Sei que a SAD acha que o Belenenses não pode ceder aqueles 10% e tentou impedi-lo através de providência cautelar. Eu acho que a SAD não tem razão. Tive oportunidade de ver a decisão cautelar, tive oportunidade de ver um parecer da professora Maria de Fátima Ribeiro e, para além do parecer e da decisão cautelar, eu, olhando para a lei e recorrendo ao que são os princípios gerais do direito, não vejo que possa impedir-se o Belenenses de vender as acções.”