Exército condenado a reconhecer tempo de serviço a militar que combateu na Guerra Colonial

Instituição dizia que não havia documentos e que a força que Manuel integrou era paramilitar. “Uma violação dos princípios da boa-fé e da igualdade”, sentenciou agora a juíza.

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Vários companheiros de armas testemunharam que Manuel esteve em combate Nélson Garrido

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga condenou o Exército Português a reconhecer como tempo de serviço três anos que um militar, hoje com 70 anos, passou a combater em Moçambique, durante a Guerra Colonial. O período entre 1972 e 1975, em que Manuel (que prefere ser assim identificado) integrou o Grupo Especial Pára-quedista (GEP), não aparecia na sua folha de serviço, embora estivessem os restantes anos em que foi também militar, de 1969 a 1972 e de 1975 a 1983. 

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga condenou o Exército Português a reconhecer como tempo de serviço três anos que um militar, hoje com 70 anos, passou a combater em Moçambique, durante a Guerra Colonial. O período entre 1972 e 1975, em que Manuel (que prefere ser assim identificado) integrou o Grupo Especial Pára-quedista (GEP), não aparecia na sua folha de serviço, embora estivessem os restantes anos em que foi também militar, de 1969 a 1972 e de 1975 a 1983.