BPP: João Rendeiro condenado a 5 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal da Relação
Juízes desembargadores rejeitaram recurso apresentado pela defesa de Rendeiro e agravam pena aplicada pelo tribunal de primeira instância em oito meses.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro a cinco anos e oito meses de prisão por vários crimes de falsidade informática e falsificação de documentos. Trata-se de um agravamento, em oito meses, da condenação de primeira instância, decisão de que o fundador do BPP, intervencionado em 2008, recorreu.
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro a cinco anos e oito meses de prisão por vários crimes de falsidade informática e falsificação de documentos. Trata-se de um agravamento, em oito meses, da condenação de primeira instância, decisão de que o fundador do BPP, intervencionado em 2008, recorreu.
O Tribunal da Relação não só rejeitou o recurso de Rendeiro, como agravou a pena de prisão efectiva, como pedia o Ministério Público. Os recursos da decisão condenatória de primeira instância dos ex-administradores do BPP Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e Paulo Lopes foram igualmente negados.
João Rendeiro e os restantes administradores foram condenados pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em co-autoria. O PÚBLICO não conseguiu apurar se a sentença ainda é passível de recurso e, no caso de ser, se será essa decisão dos condenados.
O BPP, uma instituição especializada na gestão de fortunas, foi intervencionado em 2008, depois de ter anunciado prejuízos de 800 milhões de euros, e de se revelar incapaz de cumprir com as suas obrigações.
O Banco de Portugal, que em 2010 cancelou a licença bancária do BPP, acusou os ex-gestores de falsificação de obrigações associadas aos produtos de retorno absoluto (capital garantido) onde os clientes aplicavam as poupanças.
Como os valores mobiliários estavam, em 2008, a sofrer fortes desvalorizações, criaram títulos fictícios que colocavam nas carteiras dos clientes para compensar as perdas reais. O BdP alega que, já depois da falência do Lehman Brothers, onde o BPP investiu, Rendeiro concebeu um esquema (adulterando e-mails) para não reflectir os prejuízos no balanço e desviá-los para as carteiras dos clientes.
A decisão do Tribunal da Relação decorre de um processo-crime aberto pelo Ministério Público e instruído pelo juiz Calos Alexandre, existindo vários outros processos judiciais em curso envolvendo os ex-gestores do BPP e outras entidades, incluindo contra o Banco de Portugal.
O acórdão do Tribunal da Relação mantém a condenação de Paulo Guichard, em cúmulo jurídico, a quatro anos e oito meses de prisão, também por falsidade informática e falsificação de documentos, crimes praticados em co-autoria.
A Salvador Fezas Vital, o tribunal superior manteve a condenação pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais).
No processo foi ainda condenado, igualmente pelos mesmos crimes, o ex-administrador do BPP Paulo Lopes, a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa.
O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo directo e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.
Durante a leitura sumária do acórdão, a juíza presidente aludiu aos estratagemas dos arguidos para darem uma imagem de “robustez financeira” do BPP, que “não correspondia à realidade”, quando sabiam da necessidade de constituir provisões financeiras.
A decisão judicial fez ainda alusão à fragilidade dos mecanismos de supervisão bancária relativamente aos produtos comercializados junto dos clientes. Com Lusa