Destruição do D. Sebastião do Rossio terminou com a absolvição do único suspeito
Arguido confessou em tribunal, mas disse que não tinha destruído a estátua de propósito. Contrato para colagem dos fragmentos foi assinado há duas semanas.
O homem que derrubou e destruiu a estátua de D. Sebastião na Estação do Rossio, em Lisboa, foi absolvido do crime de dano qualificado e saiu do tribunal com uma multa de 204 euros por ter faltado à primeira sessão do julgamento. O principal fundamento da absolvição foi ter destruído a estátua por acidente e não de propósito.
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O homem que derrubou e destruiu a estátua de D. Sebastião na Estação do Rossio, em Lisboa, foi absolvido do crime de dano qualificado e saiu do tribunal com uma multa de 204 euros por ter faltado à primeira sessão do julgamento. O principal fundamento da absolvição foi ter destruído a estátua por acidente e não de propósito.
A sentença foi proferida em Setembro de 2018 ao fim de dois anos de diligências, mas era desconhecida até agora. Ninguém recorreu da decisão.
Tudo começou na noite de 3 de Maio de 2016, quando o homem se empoleirou na fachada da estação para tirar uma selfie com a estátua do rei. Só que esta apenas estava pousada no nicho, sem suporte, e fugiu-lhe dos braços, acabando por despedaçar-se no chão. Dois agentes da PSP que iam a passar assistiram a toda a cena e logo quiseram deter o indivíduo, mas este ainda se pôs em fuga.
Depois de uma breve perseguição que terminou na Rua 1º de Dezembro, a pouquíssima distância da estação, os agentes constataram que se tratava de um homem português de 24 anos residente em Leça da Palmeira. Foi constituído arguido e ficou com a medida de coacção de termo de identidade e residência.
Chamados os seguranças da estação e os responsáveis da Infra-estruturas de Portugal (IP), empresa pública que gere os equipamentos ferroviários, os fragmentos da estátua foram recolhidos e postos numa sala, onde alguns dias depois se deslocaram técnicos da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).
Dessa avaliação técnica saiu a conclusão de que o incidente lesaria o erário público em cerca de 275 mil euros, ponderados os custos de restauro da estátua quebrada, os de criação de uma réplica e os da perda patrimonial em causa. Desde esse momento que a DGPC foi de opinião que a estátua restaurada não devia voltar ao seu nicho na fachada mas ser colocada no interior da estação, uma opção que a IP só veio a assumir publicamente já em 2020, altura em que também anunciou que ia mandar fazer uma réplica.
O contrato para a colagem dos fragmentos foi assinado há duas semanas com a empresa de conservação e restauro Água de Cal por 6522 euros, bastante abaixo dos 25 mil estimados em 2016 pela DGPC.
Ainda que considerando que a estátua construída em 1891 por Gabriel Farail tinha um valor incalculável, a DGPC avaliou a sua destruição como um rombo de 100 mil euros para o património público, a que se somariam cerca de 150 mil para a construção da réplica, perfazendo assim os tais 275 mil de prejuízo.
Ainda em 2016, a procuradora responsável pelo caso no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa pede à PSP do Porto que perceba se o arguido está disposto a cumprir 200 horas de trabalho comunitário em troca da suspensão do processo. A resposta chega quase meio ano depois, em Março de 2017, quando o homem declara que destruiu a estátua “acidentalmente” e aceita a proposta do Ministério Público.
“Tendo em conta as circunstâncias do caso concreto e as características de personalidade do arguido, é de prever que a suspensão provisória do processo (…) acautele suficientemente as exigências de prevenção que no seu caso se fazem sentir”, argumentou a magistrada, obtendo a concordância do juiz de instrução criminal.
Não foi, porém, o fim da história. Mais de um ano volvido, em Maio de 2018, a procuradora quis saber se as 200 horas de trabalho comunitário já estavam cumpridas e a resposta que veio da Delegação Regional de Reinserção do Norte foi negativa. Nem uma hora. Como operário da construção civil numa empresa com empreitadas em vários locais do país, o homem estava constantemente a deslocar-se para longe da residência, o que o impossibilitava de se apresentar na instituição escolhida.
Como consequência, o Ministério Público decide levar o caso a julgamento e deduz acusação por dano qualificado contra o indivíduo, então já com 26 anos. É-lhe nomeado um defensor oficioso e não comparece à primeira sessão, sendo-lhe aplicada uma multa de 204 euros por falta injustificada.
Poucas semanas depois decorre a segunda e última sessão do julgamento, a que o arguido chega pela mão da PSP, que o foi buscar a casa para garantir que estava presente. Aí confessa “integralmente os factos” e os dois agentes da PSP confirmam que presenciaram tudo. A juíza considera, no entanto, que o crime de dano qualificado não ficou provado e absolve-o.
A acta do julgamento não contém os fundamentos que levaram a magistrada a esta decisão, mas o advogado Daniel Gonçalves, que representou o único suspeito, explica ao PÚBLICO que “não houve intenção de causar dano” e que isso foi o que mais pesou. “Foi um acto negligente e inconsciente, mas não houve dolo”, afirma. O advogado diz ainda que se verificou “uma falta de zelo” por parte da IP, uma vez que a estátua “não tinha qualquer suporte nem protecção” – uma informação que é atestada pelo relatório da DGPC.
Ao PÚBLICO, a IP confirma que foi “a inexistência de dolo” que determinou a absolvição do arguido e que não recorreu porque esse era um “requisito fundamental para o preenchimento do tipo legal do crime”. Quanto ao pedido de indemnização civil, anunciado durante o julgamento, a empresa informa que “está em análise, atenta também a débil condição socioeconómica do autor dos factos”.