Acesso mais favorável ao subsídio de desemprego pode variar por freguesia
Norma do Orçamento Suplementar aplica-se nos territórios sob estado de emergência ou de calamidade. Nesta altura, há apenas 19 freguesias da região de Lisboa em calamidade.
O acesso ao subsídio de desemprego em condições mais favoráveis pode variar de freguesia para freguesia, dependendo se está ou não em vigor o estado de calamidade. A notícia é avançada nesta quinta-feira pelo Jornal de Negócios, e assenta na interpretação que é feita da norma que reduz para metade o período mínimo de descontos que é necessário para ter acesso ao subsídio de desemprego e que foi introduzida no Orçamento Suplementar.
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O acesso ao subsídio de desemprego em condições mais favoráveis pode variar de freguesia para freguesia, dependendo se está ou não em vigor o estado de calamidade. A notícia é avançada nesta quinta-feira pelo Jornal de Negócios, e assenta na interpretação que é feita da norma que reduz para metade o período mínimo de descontos que é necessário para ter acesso ao subsídio de desemprego e que foi introduzida no Orçamento Suplementar.
A mudança legislativa prevê que em vez de 360 dias de desconto nos últimos 24 meses seja apenas necessário 180 dias de desconto para, em caso de desemprego, se possa aceder ao subsídio. Porém, isso só se aplicará a quem perdeu o emprego enquanto o país se encontrava sob estado de emergência ou de calamidade, o que terminou a 30 de Junho. Ou então a quem trabalha (independentemente de onde viva) nas zonas onde ainda vigore o estado de calamidade.
A partir de 1 de Julho, apenas 19 freguesias da região de Lisboa prosseguem nessa situação (em vigor até 14 de Julho e que será renovada por mais duas semanas, segundo vontade assumida pelo primeiro-ministro). E, portanto, quem perdeu o emprego a partir daquela data só beneficiará desse encurtamento do prazo de descontos se trabalhava numa dessas 19 freguesias.
Aprovada na especialidade, a referida norma só se aplica às situações em que o “desemprego ou cessação de actividade ocorreu durante o período de emergência ou período de calamidade pública”, lembra o mesmo jornal. Ora, depois de 1 de Julho, o país encontra-se em estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa em estado de contingência.
Assim sendo, a aplicação das condições de acesso mais favoráveis “depende da localidade onde a pessoa trabalhava”, disseram ao jornal as deputadas Clara Marques Mendes (PSD) e Marina Gonçalves (PS), que acompanharam o trabalho e as votações na especialidade.
“Uma vez que o estado de calamidade se mantém em algumas freguesias do país, o nosso entendimento é continuar a proteger as pessoas que trabalham nessas localidades, onde as empresas não conseguem manter os postos de trabalho”, disse Clara Marques Mendes.
Para os restantes trabalhadores, “o prazo de garantia é reduzido para metade até ao fim do estado de calamidade a nível nacional”, ou seja, até 30 de Junho.
Portanto, nos casos de desemprego após 1 de Julho , “as condições de acesso ao subsídio de desemprego serão diferentes consoante a localidade onde a pessoa trabalhava (e não vive – outro aspecto que não está clarificado no texto aprovado)”, resume o jornal.