BdP define boas práticas na contratação online de produtos financeiros
Carta circular pretende tornar “a fiscalização dos processos de contratação nos canais digitais mais ágil e tempestiva”.
O Banco de Portugal (BdP) publicou esta quarta-feira, em carta circular, um conjunto de recomendações a seguir pelas instituições financeiras na comercialização online de produtos e serviços bancários, para garantir uma adequada informação ao cliente, mas também para facilitar a fiscalização da contratação digital.
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O Banco de Portugal (BdP) publicou esta quarta-feira, em carta circular, um conjunto de recomendações a seguir pelas instituições financeiras na comercialização online de produtos e serviços bancários, para garantir uma adequada informação ao cliente, mas também para facilitar a fiscalização da contratação digital.
Entre boas práticas está o tamanho da letra e as cores ou imagens adoptadas nos ecrãs das plataformas de comercialização, que devem permitir uma leitura adequada da informação pelos clientes bancários. Ou ainda que a utilização de hiperligações não fragmente a informação sobre o produto ou serviço bancário, bem como, “nos casos em que utilizem uma marca, essa marca é acompanhada da identificação, com destaque similar, da instituição responsável pelo produto ou serviço”.
Os destinatários da Carta Circular n.º CC/2020/00000044 são “as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais (nomeadamente, depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda electrónica)”.
Em comunicado, o supervisor explica que o objectivo é assegurar que é disponibilizada “de forma completa e adequada” ao cliente bancário “informação sobre o produto ou o serviço e as respectivas características, quando este está a contratar através de canais digitais”, bem como “permitir que as instituições conheçam antecipadamente as recomendações emanadas pelo BdP, facilitando as escolhas tecnológicas para a comercialização de produtos bancários de retalho através de canais digitais”. E têm ainda como objectivo “tornar a fiscalização dos processos de contratação nos canais digitais mais ágil e tempestiva”.
A carta circular contém recomendações específicas, aplicáveis em determinadas fases do processo de contratação, como a de que as instituições garantam, nomeadamente, que a informação relativa ao produto ou serviço bancário que estão a comercializar é apresentada de forma separada da informação referente a outro produto ou serviço acessório bem como a navegação (scroll down) compulsória dos documentos de informação obrigatórios.
São ainda recomendados métodos robustos para a confirmação da vontade de contratar dos clientes bancários, bem como a existência de um espaço dedicado e facilmente acessível para que os clientes bancários exerçam os direitos de revogação e de reembolso antecipado na plataforma de comercialização do produto. E ainda a disponibilização de informação, num espaço dedicado na plataforma de comercialização, sobre os meios ao dispor dos clientes bancários para a apresentação de reclamação e para o recurso a procedimentos de resolução alternativa de litígios.
“As recomendações surgem na sequência da publicação, pela Autoridade Bancária Europeia, de um parecer sobre a transparência da informação prestada aquando da contratação de serviços financeiros nos canais digitais e vem também sistematizar as boas práticas que o Banco de Portugal, no exercício da sua função de supervisão comportamental, tem dirigido às instituições supervisionadas neste âmbito”, adianta o BdP em comunicado.