Covid-19. Companhias aéreas vão pagar mil euros por cada passageiro de país de risco sem teste
Cidadãos não nacionais ou estrangeiros sem residência em Portugal não poderão entrar no país sem teste negativo à covid-19 à chegada e se recusarem fazê-lo no aeroporto. A companhia que os transportou terá multas de mil euros por passageiro sem teste.
As companhias áreas que embarcarem passageiros que não sejam portugueses ou residentes em Portugal sem testes moleculares RT-PCR com resultados negativos terão de pagar uma multa no valor de mil euros por passageiro sem teste.
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As companhias áreas que embarcarem passageiros que não sejam portugueses ou residentes em Portugal sem testes moleculares RT-PCR com resultados negativos terão de pagar uma multa no valor de mil euros por passageiro sem teste.
Segundo um despacho publicado esta segunda-feira no Diário da República, que determina a realização de controlo de temperatura e de testes à covid-19 nos aeroportos, estas circunstâncias aplicam-se a voos a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) e a partir dos países de língua oficial portuguesa (PALOP) e dos Estados Unidos.
Assim, não será autorizada a entrada em Portugal dos cidadãos não nacionais ou dos estrangeiros sem residência em território nacional se estes não trouxerem já o comprovativo do teste negativo e se recusarem a fazê-lo no aeroporto. Neste caso, será a companhia aérea que os transportou a responsável por custear o seu regresso.
Além disso, as companhias, logo após o check-in, deverão informar o aeroporto de chegada do número de passageiros que embarcaram sem prova de realização do teste molecular RT-PCR .
“Casos urgentes e inadiáveis devidamente fundamentados poderão ser excepcionados. A infracção será comunicada à ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil], que instruirá o respectivo processo de contra-ordenação e aplicará as coimas e apreciará as circunstâncias excepcionais eventualmente atenuantes”, lê-se no despacho.
O documento refere ainda que “o produto das multas será consignado ao ressarcimento dos custos que a ANA, S. A. vier a incorrer com a realização dos testes à chegada e do controlo de temperatura”. Isto é, o dinheiro vai ser usado para pagar os testes moleculares feitos nos aeroportos. “Para esse efeito, mensalmente a ANA, S. A. apresentará os respectivos custos à ANAC, que efectuará o pagamento no prazo de 15 dias”, acrescenta.
Já os cidadãos portugueses e os estrangeiros com residência em Portugal serão submetidos a medição de temperatura e, caso se justifique, submetidos também a testes no aeroporto. Podem sair das instalações depois de disponibilizarem os dados de contacto, mas ficam obrigados a permanecer confinados nos seus destinos de residência até receberem os resultados do teste molecular RT-PCR, seguindo as orientações da DGS.
O despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S. A., com excepção dos aeroportos da Madeira e dos Açores, e entrou em vigor no último sábado, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado “logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de Julho”.
Na sexta-feira, a ministra da Saúde revelou que nas anteriores 24 horas tinham sido feitos 200 testes à covid-19 a passageiros no Aeroporto de Lisboa provenientes do Brasil, Estados Unidos e Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.