Máscaras obrigatórias para alunos a partir do 2.º ciclo e distância de um metro
Orientações para o próximo ano lectivo estabelecem que os intervalos entre as aulas “devem ter a menor duração possível”, devendo os alunos permanecer em zonas específicas.
Tanto no ensino básico como no secundário a regra nas salas de aula será esta: “Sempre que possível, deve garantir-se um distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, um metro, sem comprometer o normal funcionamento das actividades lectivas.”
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Tanto no ensino básico como no secundário a regra nas salas de aula será esta: “Sempre que possível, deve garantir-se um distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, um metro, sem comprometer o normal funcionamento das actividades lectivas.”
O documento com as orientações para as escolas organizarem o próximo ano dita ainda que os alunos do 2.º ciclo em diante devem usar máscara. E que se mantém o modelo de que "pessoas externas ao processo educativo (como fornecedores) só devem entrar no recinto escolar quando tal for imprescindível”.
"Os alunos devem ser organizados, preferencialmente, em grupos/turmas, mantendo-se esta organização ao longo de todo o período de permanência na escola. Os grupos/turmas devem ter, sempre que possível, horários de aulas, intervalos e período de refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos/turma”, estabelece-se ainda no documento feito pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde.
No essencial mantêm-se as regras já em vigor nas escolas que neste 3.º período voltaram a ter ensino presencial. Há que "garantir a existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfecção e limpeza dos edifícios escolares”, as mãos devem ser desinfectadas à entrada, são de evitar eventos e reuniões com muitas pessoas, e deve-se privilegiar a via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de educação. “Nos casos em que seja necessário reunir presencialmente, estas reuniões deverão ser, preferencialmente, individuais ou em pequenos grupos, mantendo as medidas de higiene e distanciamento.”
Os intervalos entre as aulas “devem ter a menor duração possível”, devendo os alunos permanecer em zonas específicas, definidas pela escola. Nos espaços comuns as concentrações de pessoas são para evitar e nos refeitórios os períodos de almoço devem, uma vez mais, “sempre que possível”, ser desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento.
As escolas poderão usar espaços, como ginásios e outros, para actividades lectivas. No caso do pré-escolar as crianças devem trocar o calçado que levam de casa e os profissionais deverão cumprir a mesma orientação. Deve ainda garantir-se a existência de material individual necessário para cada actividade, ou a desinfecção do mesmo entre utilizações.