Justiça brasileira anula decisão que obrigava Bolsonaro a usar máscara
O órgão que defende o executivo em processos judiciais esclareceu que o recurso não pretendia isentar o Presidente da obrigação de usar uma máscara, mas sim garantir que Jair Bolsonaro seja tratado como qualquer outro cidadão, uma vez que estava em vigor um decreto com obrigação generalizada de uso de máscara.
A Justiça brasileira anulou na terça-feira uma decisão que obrigava o Presidente a usar máscara em locais públicos do Distrito Federal face à covid-19, argumentando que já existia um decreto em vigor com obrigação generalizada. A decisão foi tomada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), órgão que defende o executivo em processos judiciais, que na semana passada recorreu da decisão do juiz Renato Borelli.
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A Justiça brasileira anulou na terça-feira uma decisão que obrigava o Presidente a usar máscara em locais públicos do Distrito Federal face à covid-19, argumentando que já existia um decreto em vigor com obrigação generalizada. A decisão foi tomada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), órgão que defende o executivo em processos judiciais, que na semana passada recorreu da decisão do juiz Renato Borelli.
Segundo a desembargadora, já existe um decreto que obriga os moradores do Distrito Federal a usarem máscaras em locais públicos. Dessa forma, na visão da juíza, a regra não precisa ser reforçada pela Justiça.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infractor com a imposição de multa, em caso de não-observância”, lê-se na decisão, citada pela imprensa local.
A magistrada avaliou ainda que o tipo de acção escolhida pelo juiz Renato Borelli, autor do processo, não foi o mais correcto, acrescentando que deveria ser feita através de uma acção civil pública, e não de uma acção popular, conforme ocorreu.
A AGU esclareceu que o recurso não pretendia isentar o Presidente da obrigação de usar uma máscara, mas sim garantir que Jair Bolsonaro seja tratado como qualquer outro cidadão.
Desde Março, o uso de máscaras faciais em locais públicos da capital brasileira, Brasília, e demais cidades do Distrito Federal é obrigatório, conforme decreto das autoridades locais.
Jair Bolsonaro costuma andar por Brasília sem máscara, violando essas regras, além de participar em actos e manifestações nas quais outros regulamentos adoptados durante a pandemia, como distanciamento social e o isolamento social, têm sido infringidos.
“A conduta do Presidente da República, que se recusou a usar a máscara em actos públicos e locais no Distrito Federal, mostra uma clara intenção de quebrar as regras”, disse Borelli, na sua decisão assinada na semana passada.
O Brasil, segundo país do mundo com mais mortos e infectados, totalizou na terça-feira 59.594 óbitos e 1.402.041 pessoas diagnosticadas com a covid-19 desde o início da pandemia, registada oficialmente no país em 26 de Fevereiro.
A pandemia de covid-19 já provocou quase 507 mil mortos e infectou mais de 10,37 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).