Aprovada contribuição extraordinária sobre o sector bancário

O adicional de solidariedade agora aprovado tem por objectivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social.

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Associação Portuguesa de Bancos, liderada por Faria de Oloveira, contesta a criação da taxa adicional Ricardo Lopes

A criação de um adicional de solidariedade sobre o sector bancário, cuja receita, estimada em 33 milhões de euros, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, foi aprovada esta terça-feira, 30 de Junho.

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A criação de um adicional de solidariedade sobre o sector bancário, cuja receita, estimada em 33 milhões de euros, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, foi aprovada esta terça-feira, 30 de Junho.

A medida, que consta da proposta do Governo de Orçamento do Estado Suplementar, recolheu os votos a favor do PS, PCP, BE e PAN, a abstenção do PSD, tendo a Iniciativa Liberal votado contra.

Segundo a proposta de alteração, este adicional de solidariedade sobre o sector bancário “tem por objectivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo sector financeiro à que onera os demais sectores”.

Segundo a proposta orçamental, a base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, “que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.

O pagamento deverá ser efectuado “pelo próprio sujeito passivo”, utilizando para isso a declaração de modelo oficial, que deve ser enviada até, respectivamente, ao dia 15 de Dezembro de 2020 e 2021.

No entanto, na ausência da publicação das contas do primeiro e segundo semestre de 2020, a base de incidência passa a ser calculada tendo por referência a média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas do primeiro e segundo semestres de 2020.

Caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”, ressalvou o Governo.