Supremo confirma multa ao FC Porto por comportamentos incorretos de adeptos

Em causa estão incidentes ocorridos na visita ao terreno do Portimonense na temporada de 2017/18.

Foto
A claque do FC Porto foi punida por actos ocorridos em 2017/18 Tiago Lopes

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a multa aplicada ao FC Porto por comportamentos incorrectos dos seus adeptos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) num jogo com o Portimonense.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a multa aplicada ao FC Porto por comportamentos incorrectos dos seus adeptos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) num jogo com o Portimonense.

Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o STA deu razão ao castigo imposto pelo CD da FPF, de 13.575 euros, por responsabilização pelo comportamento incorrecto dos adeptos “azuis e brancos”, na visita aos algarvios, na 24.ª jornada da edição de 2017/18 da I Liga.

Os “dragões”, que venceram por 5-1 o encontro, disputado em 25 de Fevereiro de 2018, recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que deu provimento ao pedido portista, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter confirmado a decisão do órgão disciplinar federativo.

Em causa estava o arremesso de petardos, potes de fumo e de cor para o relvado, num total de 17 engenhos pirotécnicos, antes do início do jogo, e um durante o encontro, a invasão do terreno de jogo por parte de três adeptos, assim como cuspidelas a um dos árbitros auxiliares.

A FPF acabou por recorrer para o STA, que, segundo o acórdão datado de 18 de Junho último, manteve a multa, defendendo que “sobre os clubes de futebol e as respectivas sociedades desportivas recaem especiais deveres na assunção, tomada e implementação de efectivas medidas não apenas dissuasoras e preventivas, mas, também, repressoras, dos fenómenos de violência associada ao desporto e da falta de desportivismo, de molde a criar as condições indispensáveis para que a ordem e a segurança nos estádios de futebol português sejam uma realidade”.

“Cabe aos clubes de futebol/sociedades desportivas a demonstração da realização por parte dos membros junto dos seus adeptos das acções e dos concretos actos destinados à observância daqueles deveres e, assim, prevenirem e eliminarem a violência, e isso sejam esses actos e acções desenvolvidos em momento anterior ao evento, sejam especialmente, imediatamente antes ou durante a sua realização”, lê-se na referida decisão desta instância de apelo.

Esta é a 18.ª “vitória” federativo em processos que chegaram aos tribunais superiores, durante o actual mandato de Fernando Gomes na presidência da FPF, para a qual foi reeleito em 2016.

O FC Porto foi responsável por 16 dos 17 recursos que subiram aos tribunais superiores, depois de esgotado percurso na esfera da justiça desportiva e nas instâncias inferiores, relacionados com infracções cometidas por adeptos.

Dos restantes clubes da I Liga, o Benfica conheceu em 8 de Junho uma decisão desfavorável emitida pelo STA, tal como aconteceu com o Sporting de Braga num processo decidido em Março de 2019 pelo Tribunal Central Administrativo, uma vez que o Supremo não admitiu a revista.