GNR termina com duas festas na via pública em Lagos e em Albufeira
Festas em Barão de São João - Lagos e em Albufeira, com várias dezenas de pessoas, decorriam na via pública. GNR dispersou os participantes.
A GNR fez cessar duas festas que decorriam na via pública, com dezenas de pessoas, em Lagos e em Albufeira, por infracção às regras definidas para o combate à pandemia da covid-19, foi anunciado neste sábado.
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A GNR fez cessar duas festas que decorriam na via pública, com dezenas de pessoas, em Lagos e em Albufeira, por infracção às regras definidas para o combate à pandemia da covid-19, foi anunciado neste sábado.
Em comunicado enviado à agência Lusa, o Comando Territorial de Faro explica que, através da intervenção de militares dos Postos Territoriais de Lagos e de Olhos D'Água, foram terminadas as duas festas que decorriam na sexta-feira, em Barão de São João - Lagos e em Albufeira.
No caso de Lagos, os militares deslocaram-se ao local, após uma denúncia de ruído, e verificaram a existência de música ao vivo e dezenas de pessoas na rua e na esplanada a consumir bebidas alcoólicas junto a um estabelecimento de bebidas, dificultando a passagem quer de peões quer de veículos.
“Perante essas circunstâncias, os militares procederam à identificação do proprietário do estabelecimento e informaram que não é permitido o ajuntamento superior a 20 pessoas, em respeito pelas normas em vigor. Após terem sido abordadas pelos militares da GNR, as pessoas presentes no evento acataram as indicações e terminaram a festa”, lê-se na nota.
No segundo caso registado em Albufeira, a GNR recebeu também uma denúncia de ruído e deslocou-se ao local. “Já na zona, foi possível constatar a presença de várias dezenas de jovens na via pública que, após a chegada dos militares da GNR, acataram a ordem de dispersar”, sublinha o comunicado.
A GNR realça que, das várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, não é permitida a realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Protecção Civil, sendo também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.