Layoff: pagamento do complemento salarial em Julho é automático
Diploma do apoio foi publicado em Diário da República. Trabalhadores devem confirmar se o IBAN está actualizado na Segurança Social Directa, para receberem o valor por transferência.
A Segurança Social vai atribuir, de forma automática, o complemento salarial previsto para Julho para os trabalhadores que perderam rendimentos por estarem ou terem estado em layoff durante a pandemia, indica o diploma que cria este apoio excepcional da covid-19.
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A Segurança Social vai atribuir, de forma automática, o complemento salarial previsto para Julho para os trabalhadores que perderam rendimentos por estarem ou terem estado em layoff durante a pandemia, indica o diploma que cria este apoio excepcional da covid-19.
Os trabalhadores não precisam de requerer o acesso, isto é, será o Instituto da Segurança Social a desencadear o pagamento, confirmou ao PÚBLICO fonte do gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
O decreto-lei n.º 27-B/2020, publicado num suplemento do Diário da República de sexta-feira, indica que o apoio “é pago pela Segurança Social e deferido de forma automática e oficiosa”. Para que a entrega da prestação seja concretizada por transferência bancária, o Ministério do Trabalho recomenda que os trabalhadores confirmem se “o IBAN está actualizado” na página Segurança Social Directa. “Quem não tiver o IBAN registado no sistema receberá o pagamento através de vale postal”, referiu ao PÚBLICO fonte do gabinete da ministra.
O envelope financeiro será pago de uma só vez e abarca quem ficou com o contrato suspenso ou teve uma redução de horário em Abril, Maio ou Junho (durante pelo menos um desses meses completos); corresponde à perda de rendimento de um mês em layoff, podendo variar entre cem e 351 euros.
Estão abrangidos os trabalhadores que têm um salário base entre o valor imediatamente acima do salário mínimo (635 euros) e dois salários mínimos (1270 euros). Os cidadãos que auferem 635 euros não vão receber o complemento, porque, no mecanismo do layoff, mantiveram essa remuneração mínima (e o apoio visa quem enfrentou um corte no nível salarial).
O diploma do Governo vem esclarecer a forma como se aplicam essas regras. A referência para esse cálculo é a remuneração base de Fevereiro deste ano. O complemento “corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos” a esse mês de Fevereiro e aos montantes relativos “ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por uma das duas medidas” de layoff “em que se tenha verificado a maior diferença” (isto, porque pode haver situações em que a retribuição foi diferente, por exemplo, se a empresa tiver reduzido o corte salarial).
É feito esse cálculo, mas há um tecto que impõe um travão se o valor que daí resultar for superior a 351 euros. Nessas situações, esse é o limite máximo do apoio. Também há um limite mínimo, que faz com que o valor a receber seja de pelo menos cem euros.
O diploma clarifica ainda que os valores das remunerações que são tidos em conta para o cálculo são aqueles que constam das “declarações de remunerações entregues até 15 de Julho”, mês em que a Segurança Social irá pagar as verbas.
Dotação de 70 milhões
Ao todo, o Governo conta que a medida tenha um impacto orçamental de 70 milhões de euros, verba acautelada no Orçamento Suplementar que agora está na fase da discussão na especialidade, sendo esse valor alcançado pelo Estado português através do programa Sure, um instrumento lançado pela União Europeia durante a crise da covid-19 que permite aos países europeus pedirem um empréstimo à Comissão Europeia para aplicar esse dinheiro em apoios temporários à manutenção dos empresas durante a pandemia. A Comissão vai aos mercados financiar-se a custos mais baixos e empresta aos Estados-membros que peçam ajuda para medidas desta natureza.
No layoff simplificado, os trabalhadores recebem dois terços da remuneração (com o limite mínimo dos 635 euros), mas com um tecto 1.905 euros. A Segurança Social paga às empresas 70% do valor do apoio, com um limite de 1.333,5 euros por cada pessoa abrangida, cabendo à empresa suportar os restantes 30% dos dois terços (podendo pagar acima disso para reduzir ou anular o corte salarial).
Em Portugal, as empresas ainda poderão aceder ao actual mecanismo do layoff simplificado durante o mês de Julho. A partir de Agosto aplica-se um novo mecanismo dirigido às empresas que beneficiaram do primeiro e que continuem a registar quebras de facturação significativas (a partir dos 40%).