Das expulsões em Vila do Conde aos penáltis em Alvalade
Dos três jogos de mais impacto dos últimos dias na Liga portuguesa, o Rio Ave-Benfica foi aquele que registou mais casos e situações técnicas e disciplinares que, de uma forma geral, foram bem resolvidas. Vou destacar alguns desses lances, agrupando-os pela similaridade das acções e não pela sequência cronológica.
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Dos três jogos de mais impacto dos últimos dias na Liga portuguesa, o Rio Ave-Benfica foi aquele que registou mais casos e situações técnicas e disciplinares que, de uma forma geral, foram bem resolvidas. Vou destacar alguns desses lances, agrupando-os pela similaridade das acções e não pela sequência cronológica.
Assim, debruço-me sobre as duas expulsões que ocorreram e que foram bem decididas pelo binómio árbitro/VAR. Al Musrati é advertido aos minutos 13 e 62, por em ambas as situações cortar um ataque prometedor. A primeira infracção foi sobre Pizzi, que entrava na área com perigo, e a segunda foi sobre Rafa, que escapava com velocidade e com a bola controlada na direcção da baliza adversária.
Ao minuto 72, Nuno Santos foi expulso, com cartão vermelho directo, após intervenção do VAR, já que o árbitro tinha inicialmente mostrado o cartão amarelo. A entrada do jogador do Rio Ave é enquadrada na falta grosseira, pois ao entrar de sola e com os pitons sobre o seu adversário, usou de força excessiva, que pôs em risco a segurança e a integridade física do jogador “encarnado”.
No minuto 27, o do golo do Rio Ave, e no minuto 87, o do golo do Benfica, temos a questão do uso das mãos, de eventuais agarrões e empurrões e a sua intensidade. Em ambos os casos, o árbitro deixou seguir e jogar, sendo que o VAR, baseado no protocolo, cumpriu a indicação de só intervir em caso claros e óbvios, validando a decisão do juiz de campo.
No golo do Rio Ave, Borevkovic e Dyego Sousa usam os braços de forma mútua. Contudo, no final do lace é mais evidente o puxar da camisola ao jogador do Benfica, mas aceita-se a leitura, porque inicialmente esse contacto e agarrão é recíproco.
No golo de Weigl, vê-se que Vinícius tem o seu braço esticado e coloca a mão nas costas de um adversário, mas fica a ideia de não haver uma consequência faltosa, até porque Vinícius também está a ser carregado por um jogador vila-condense nas suas costas. Ou seja, tudo acções de contacto normais e sem motivo para falta.
Ao minuto 79, não há motivo para penálti, o cabeceamento de Taremi leva a bola a embater na zona inferior do ombro de Ferro, que tinha o braço encostado ao corpo, não o abrindo nem ganhando volumetria.
O principal caso de jogo ocorre ao minuto 42, com o golo correctamente anulado ao Benfica. A lei 11, na sua página 99 e 100, esclarece de forma clara e inequívoca a interpretação deste lance, ou seja, o fora-de-jogo (17 cm) de Dyego Sousa enquadra-se na expressão “tomar parte activa no jogo” por interferir com o adversário. Não obstante não ter tocado na bola, o jogador do Benfica tentou claramente jogar a bola que se encontrava perto, tendo esta acção tido impacto no adversário (Borevkovic).
Um dia antes, no Desp. Aves-FC Porto, houve três lances a destacar.
Minuto 19: penálti incorrectamente assinalado a favor dos “dragões”. Szymonek, com os punhos, soca apenas a bola, sendo o contacto posterior com o corpo com Otávio normal e sem infracção, fruto do movimento contrário de ambos os jogadores.
Minuto 45: falta atacante incorrectamente assinalada a Tomás Esteves sobre Afonso Figueiredo. Este lance tornou-se relevante pois o assistente levantou de imediato a bandeirola e o árbitro interrompeu o jogo, mas por se tratar de uma acção próxima da baliza e de finalização, deviam ambos ter esperado pelo fim da jogada e só depois intervir. Desta forma, anularam a hipótese de uma revisão por parte do VAR de um lance com potencial perigo de golo.
E por último um fora-de-jogo (56cm) assinalado a Corona, que acaba por anular o penálti cometido sobre Luis Díaz. Boa decisão da equipa de arbitragem.
Em Alvalade, os diversos casos que existiram foram ao nível das áreas. Ao minuto 3, Jovane é tocado na sua perna pelo joelho de Jaquité, já no interior da área. O médio do Tondela acaba por desequilibrar o avançado leonino, que cai e perder o controlo da bola. Uma infracção passível de pontapé de penalti.
Minuto 29: penálti bem assinalado. Pepelu faz o tackle deslizante para tentar interceptar a bola, mas não apoia o braço esquerdo no chão junto ao corpo aquando da queda. Pelo contrário, abre-o de forma deliberada para ganhar volumetria e, desta forma, antecipar a trajectória da bola, acabando mesmo por lhe tocar.
Minuto 41: mais um penálti que ficou por assinalar. A repetição é clara e inequívoca da intencionalidade e do acto deliberado de Yohan Tavares, que vira o corpo à bola mas que depois roda completamente o braço esquerdo e a intercepta com o cotovelo. Ganhou volumetria, afastou o braço do corpo, levando-o ao encontro da bola rematada por Camacho.
Minuto 50: lance de televisão, em que todas as repetições, sem excepção, mostram que foi clara e óbvia a acção de Jaquité, ao agarrar de forma ostensiva e deliberada Coates, impedindo a sua movimentação e acabando por derrubá-lo. Mais uma infracção no interior da área passível de pontapé de penalti.