Governo altera Código dos Contratos Públicos para permitir “contratação de proximidade”
Proposta de lei para agilizar procedimentos da contratação pelo Estado de obras públicas e aquisição de bens e serviços foi aprovada em Conselho de Ministros para ser apresentada à Assembleia da República
O Governo já aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei que vai submeter à apreciação da Assembleia da República para criar medidas especiais de contratação pública, alterando o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
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O Governo já aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei que vai submeter à apreciação da Assembleia da República para criar medidas especiais de contratação pública, alterando o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
De acordo com o Conselho de Ministros, a lei aprovada tem em vista a “simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos”, com o objectivo de “aumentar a eficiência da despesa pública e promover um acesso mais efectivo àqueles contratos por parte dos operadores económicos”.
Uma das preocupações do Governo prende-se com a agilização dos procedimentos “para a celebração de contratos nas áreas da habitação pública ou de custos controlados”, para a “aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento” bem como para contratos que tenham como objecto “a execução de projectos co-financiados por fundos europeus e para contratos que executem medidas de execução do Programa de Estabilização Económica e Social”.
No âmbito da contratação de empreitadas de obras públicas ou de bens e serviços há várias mudanças em curso. Nomeadamente, o limiar a partir do qual é necessário enviar para fiscalização prévia do Tribunal de Contas a celebração destes contratos.
Até agora, todos os contratos acima de 350 mil euros precisavam de ter luz verde do Tribunal de Contas para avançar. Sob proposta do Tribunal, e já aceite pelo Governo, esse limiar vai subir até aos 750 mil euros.
A lei que implementou a última revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) entrou em vigor há cerca de dois anos e, como têm repetidamente afirmado as associações que representam o sector da construção, essa revisão foi “uma oportunidade perdida” para ajustar este diploma à realidade do mercado das Obras Públicas, uma realidade agravada com a pandemia de Covid-19.
No Plano de Estabilização Económica e Social (PEES) percebeu-se que o Governo acatou algumas dessas reivindicações. Para além da alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços, o Governo defende a faculdade de a entidade adjudicante proceder a uma adjudicação excepcional, acima do preço base, quando o concurso tenha ficado deserto.
A utilização de sistemas de qualificação com determinadas exigências técnicas e económicas tem prejudicado a participação de empresas nacionais. Por exemplo, nos concursos limitados por prévia qualificação, pede-se por vezes a demonstração de experiência na execução de obras de um certo tipo e montantes, obras essas que não tiveram lugar em Portugal nos últimos anos, e que acaba por afastar do concurso mesmo as grandes empresas portuguesas.
Entre as medidas previstas no PEES pode ler-se que como estímulo à “contratação de proximidade”, o Governo pretende que as entidades adjudicantes possam promover a consideração de tais critérios nos procedimentos pré-contratuais que lancem, fazendo discriminação positiva, bem como a possibilidade de estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades das respectivas comunidades intermunicipais.
Outra medida prevista pelo executivo passa pela possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projecto de execução) em caso de recurso a um concurso de concepção-construção.