Ministério Público deverá acusar Mexia e Manso Neto de corrupção activa

Procuradores que pediram a suspensão de funções dos dois gestores alegam que Mexia e Manso Neto não deixam os trabalhadores da EDP depor livremente como testemunhas.

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A EDP considera que o pedido de suspensão de funções é “ilegal” Sara Jesus Palma

O Ministério Público prepara-se para acusar o presidente-executivo da EDP, António Mexia, e o presidente executivo da EDP Renováveis, João Manso Neto, de quatro crimes de corrupção activa e um de participação económica em negócio, revela o jornal Observador, dando conta de que isso mesmo é assumido pelos magistrados responsáveis pelo inquérito do caso EDP num despacho de promoção do reforço das medidas de coacção proposto ao juiz Carlos Alexandre.

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O Ministério Público prepara-se para acusar o presidente-executivo da EDP, António Mexia, e o presidente executivo da EDP Renováveis, João Manso Neto, de quatro crimes de corrupção activa e um de participação económica em negócio, revela o jornal Observador, dando conta de que isso mesmo é assumido pelos magistrados responsáveis pelo inquérito do caso EDP num despacho de promoção do reforço das medidas de coacção proposto ao juiz Carlos Alexandre.

Os dois procuradores titulares do processo que está na fase final no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) deverão também acusar o administrador executivo da REN, João Conceição, de dois crimes de corrupção passiva, escreve o mesmo jornal. Este gestor fez parte da equipa do ex-ministro da Economia Manuel Pinho no período em que foram tomadas decisões relativas ao prolongamento das concessões das barragens da EDP e aos contratos conhecidos como CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual).

Já era conhecido que o Ministério Público pediu a suspensão de funções de Mexia e de Manso Neto, propondo que os gestores ficassem impedidos de entrar em todos os edifícios da empresa e de contactarem arguidos e testemunhas do processo.

De acordo com o Observador, o Ministério Público quer que, no final de um eventual julgamento, os três arguidos sejam vedados de exercer funções de gestão em empresas públicas e privadas por um “período não inferior a cinco anos”. Em concreto, a proibição prende-se com o exercício de funções em empresas e fundos sujeitos à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e em empresas públicas ou concessionários de serviço público.

Quando, há poucas semanas, o Ministério Público pedira a suspensão de funções de Mexia e Manso Neto dos seus actuais cargos no universo EDP, a eléctrica reagiu em comunicado a esse pedido de aplicação de medidas de coacção considerando-o “ilegal” e disse que não teria “qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP”.

O Ministério Público sustenta o pedido de suspensão de funções com o perigo de perturbação do inquérito e perigo de continuidade da actividade criminosa, afirmando que a maioria das testemunhas da EDP não têm prestado depoimento de “forma serena, objectiva e livre”.

Segundo o Observador, que cita parte do despacho dos dois procuradores, o Ministério Público entende que, enquanto Mexia e Manso Neto permanecerem na eléctrica, conseguirão “não só condicionar o depoimento de todos os colaboradores da EDP (desde técnicos e directores a administradores, passando por ex-chefes de gabinete e secretários e ex-secretários da sociedade), como obstar à colaboração total da EDP com a presente investigação”.