Diploma que retirou diabéticos e hipertensos do teletrabalho será inconstitucional
Constitucionalistas afirmam que rectificação feita pelo Governo ao decreto-lei depois de publicado é ilegal e pode mesmo constituir abuso de poder.
O diploma que o Governo fez publicar a 5 de Maio em que, por rectificação, retirou a diabetes e a hipertensão da lista de doenças crónicas que beneficiam do regime excepcional de protecção por causa da pandemia de covid-19, poderá ser inconstitucional. Essa é a convicção dos constitucionalistas José de Melo Alexandrino e Jorge Bacelar Gouveia, que estão certos de que aquela alteração à lei é substancial, de conteúdo, pelo que viola as regras de rectificação de diplomas legais.
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O diploma que o Governo fez publicar a 5 de Maio em que, por rectificação, retirou a diabetes e a hipertensão da lista de doenças crónicas que beneficiam do regime excepcional de protecção por causa da pandemia de covid-19, poderá ser inconstitucional. Essa é a convicção dos constitucionalistas José de Melo Alexandrino e Jorge Bacelar Gouveia, que estão certos de que aquela alteração à lei é substancial, de conteúdo, pelo que viola as regras de rectificação de diplomas legais.