Contra o PS, Parlamento facilita regras para subsídio de desemprego e cria novo apoio extraordinário
Socialistas argumentaram que o Governo já criou diversos apoios para os trabalhadores e que o plano de estabilização que está a ser ultimado também comporta medidas deste género.
Os socialistas votaram contra, em dois casos sozinhos, noutro com o Chega, mas não conseguiram evitar que o Parlamento aprovasse nesta terça-feira a criação de um novo subsídio extraordinário de desemprego e aliviasse as condições para o acesso aos subsídios de desemprego, através de propostas do Bloco, PCP e CDS.
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Os socialistas votaram contra, em dois casos sozinhos, noutro com o Chega, mas não conseguiram evitar que o Parlamento aprovasse nesta terça-feira a criação de um novo subsídio extraordinário de desemprego e aliviasse as condições para o acesso aos subsídios de desemprego, através de propostas do Bloco, PCP e CDS.
Estes três projectos serão agora debatidos e votados na especialidade e só depois de aprovados em votação final global seguirão para Belém para promulgação pelo Presidente da República. O que significa que até os desempregados poderem beneficiar deles ainda poderão decorrer dois meses - se os partidos conseguirem despachar todo o processo legislativo até às férias de Verão.
O Bloco viu ser aprovada (com o voto contra do PS e a abstenção da IL) a sua proposta para a criação de um subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de actividade no valor de um IAS - Indexante de Apoios Sociais, que é de 438,81 euros. É um apoio temporário com a duração máxima de 180 dias, não exige qualquer prazo de garantia mas não pode ser acumulado com outras prestações de desemprego.
O subsídio é atribuído a “qualquer trabalhador que faça prova da cessação da sua actividade como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, ou de quebra abrupta de actividade, por motivo que não lhe seja imputável”, lê-se no diploma. E podem aceder a este apoio os trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes, os do serviço doméstico, membros de órgãos de gestão, os inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados, os sócios gerentes de empresas de que os próprios sejam o único trabalhador ou de microempresas, pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que tenham sido declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e tenham ficado desempregados; e outros trabalhadores sem enquadramento em qualquer outro regime de protecção social.
No caso do acesso ao subsídio social de desemprego proposto pelo PCP e aprovado - que teve o voto contra do PS e do Chega e a abstenção da IL -, basta que o trabalhador esteja inscrito no Centro de Emprego e Formação Profissional e não precisa de qualquer prazo de garantia - ou seja, não importa se fez ou não contribuições para a Segurança Social. A prova da condição de recursos pode ser feita mediante declaração sob compromisso de honra, dando direito automático ao subsídio social de desemprego. Os rendimentos mensais do agregado familiar não podem ultrapassar 120% do IAS (526,6 euros). O Governo fica obrigado a divulgar mensalmente os indicadores de acompanhamento da medida - número e caracterização social dos beneficiários - para “avaliar os seus efeitos sobre a redução da pobreza dos desempregados”.
Também o CDS propôs e conseguiu aprovar (apenas com o voto contra do PS) o alívio das condições para o acesso ao subsídios de desemprego. Passam a poder aceder ao subsídio de desemprego os trabalhadores que tenham 180 dias de trabalho por conta de outrem (e respectivas contribuições) num período de 24 meses anteriores à data do desemprego; têm direito ao subsídio por cessação de actividade os beneficiários que tenham também 180 dias de actividade independente economicamente dependente nos últimos 24 meses; e também têm direito ao subsídio por cessação de actividade profissional os beneficiários que tenham 360 dias de exercício de actividade profissional (com o registo de remunerações) num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade. Estes apoios podem ser pedidos até 31 de Agosto deste ano e não são acumuláveis com outras prestações sociais.
Os apoios vigoram até ao final das medidas excepcionais e temporárias de combate à pandemia.
Os comunistas passaram ainda à especialidade sem votação a sua proposta para a criação de um regime excepcional e temporário de suspensão do contrato de trabalho por falta do pagamento pontual da retribuição porque se trata de uma questão relacionada com a legislação laboral e no debate dos diplomas os restantes partidos apontaram que o projecto de lei precisa de ter sujeito a uma consulta pública de 30 dias.