Layoff implica despesa adicional de 1100 milhões
Estímulo adicional na manutenção do emprego, de até dois salários mínimos, terá um custo estimado de 600 milhões de euros
As transferências da Segurança Social são o único item de despesa do Ministério do Trabalho em que o Governo mexe neste Orçamento Suplementar.
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As transferências da Segurança Social são o único item de despesa do Ministério do Trabalho em que o Governo mexe neste Orçamento Suplementar.
Já em matéria de receitas tributárias cessantes da Segurança Social, estas ascendem a 826,7 milhões de euros. Esta é a “despesa” com as isenções contributivas que terão de ser repostas pelo Orçamento do Estado, como refere um dos quadros anexos e no qual se inscreve esse valor, remetendo para a lei que regula o financiamento do sistema de Segurança Social.
Esse decreto-lei, de 2007, estipula o artigo 11.º que "a perda ou diminuição de receita associada à fixação de taxas contributivas mais favoráveis é objecto de financiamento por transferências do Estado”.
Face ao quadro de despesa de Março, quando o Orçamento do Estado 2020 foi aprovado, a diferença é de 2700 milhões de euros. Segundo o secretário de Estado do Orçamento, e futuro ministro das Finanças, João Leão, a despesa adicional com o layoff é de 1100 milhões de euros.
No relatório que acompanha a proposta de Orçamento Suplementar, o executivo especifica que "o ajustamento ao orçamento da Segurança Social decorre dos efeitos da pandemia na economia e das medidas de mitigação e relançamento adoptadas, antecipando-se um acréscimo de despesa de 8,9% (+2572,7 milhões de euros) face ao orçamento inicial”.
O Governo conta com menos contribuições e acréscimo das prestações de desemprego, bem como um financiamento de quase 2000 milhões de euros de medidas temporárias por causa da covid-19.
“Face a 2019, a despesa aumenta 17,5% (+4662,8 milhões de euros), explicado em grande medida por medidas de mitigação dos impactos da pandemia e de relançamento da economia (+1943,8 milhões de euros), com particular destaque para o apoio às empresas via layoff simplificado e incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial, bem como para apoio aos trabalhadores, nomeadamente através do apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes”.
Acresce ainda o aumento da despesa com pensões (+5,4%), que inclui um novo aumento extraordinário com incidência a partir de Maio; bem como o efeito do funcionamento dos estabilizadores automáticos, evidente na previsão da evolução da despesa com prestações de desemprego (+27%) e o reforço da acção social (+12,9%).
Relativamente à medida do programa de apoio à retoma do trabalho, que vai suceder a partir de Julho ao mecanismo do layoff simplificado, o documento apresentado não traz novidades face ao que já era conhecido. Ou seja, o apoio do Estado vai depender das quebras de facturação, fica afastada a medida da suspensão do contrato de trabalho, estarão proibidos os despedimentos durante a aplicação da medida, assim como a distribuição de dividendos.
É porém esclarecido que o apoio à retoma do trabalho é pedido por períodos de um mês prorrogáveis até ao limite de cinco meses, como se sabe, já que o sucessor do layoff simplificado estará em vigor de Agosto a Dezembro.
Segundo João Leão, o estímulo adicional na manutenção do emprego, de até dois salários mínimos, terá um custo estimado de 600 milhões de euros. Aos quais se somam mais 300 milhões para iniciativas de emprego, maioritariamente financiadas por fundos europeus.