Partos já podem ter acompanhantes desde que não tenham sintomas de covid-19
O acompanhante deve respeitar as normas de segurança e não pode ter estado em contacto com pessoas infectadas nos 14 dias anteriores.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou nesta sexta-feira as normas relativas a partos e refere que pode haver acompanhantes no momento do parto, mas “as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir” a sua presença. Esse acompanhante não deve ter sintomas sugestivos de covid-19 nem ter tido contacto com pessoas infectadas nos 14 dias anteriores. “A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização das mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protector de calçado.”
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A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou nesta sexta-feira as normas relativas a partos e refere que pode haver acompanhantes no momento do parto, mas “as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir” a sua presença. Esse acompanhante não deve ter sintomas sugestivos de covid-19 nem ter tido contacto com pessoas infectadas nos 14 dias anteriores. “A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização das mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protector de calçado.”
“Se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excepcionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infecção por SARS-CoV-2”, lê-se ainda na nota de imprensa da DGS. Caso a grávida esteja infectada, deve ser considerada “a restrição da presença de acompanhante” para diminuir o risco de propagação do vírus.
Mesmo que a grávida não tenha sintomas sugestivos de covid-19, deverá fazer um teste durante o internamento hospitalar. “Se não existir suspeita de infecção, a realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infecção” — e também de equipamentos de protecção. Caso haja suspeitas de infecção, o trabalho de parto deve ser feito “com monitorização cardiotocográfica contínua”, lê-se. Na directiva anterior, era referido que estes partos deveriam acontecer em local próprio, como um bloco de partos com pressão negativa (que impede a saída de ar).
No que diz respeito aos cuidados pré-natais e nos casos em que as mães estejam infectadas, “cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes”. Nas grávidas infectadas, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais “devem sempre que possível ser adiados até terminar o período de isolamento no domicílio, desde que não haja compromisso da segurança clínica”.
Grávidas não parecem ter risco acrescido por causa do vírus
As normas actualizadas têm como objectivo “a minimização da exposição à infecção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais em contexto de pandemia de covid-19” de forma a conter as cadeias de transmissão, contextualiza a DGS.
A questão dos acompanhantes era, desde Março, considerada possível apenas se “a instituição considerar que tem asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”. Ainda assim, deve também ser permitido à grávida que tenha consigo o telemóvel para “minorar os efeitos do isolamento e de poder comunicar com a equipa de saúde”.
A 19 de Maio, ficou definido nas orientações da DGS que as mães infectadas com o novo coronavírus poderiam ter contacto pele a pele com os seus bebés recém-nascidos desde que fossem cumpridas as regras estabelecidas, incluindo uma “higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco” e utilização de máscara cirúrgica. Como a DGS deixa claro, cada caso é um caso e as decisões devem ser tomadas “entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde”. Agora, a DGS também admite que o conhecimento científico é escasso, daí que “as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição e ainda as escolhas do casal”.
A Direcção-Geral da Saúde refere ainda que as grávidas não parecem ter risco acrescido por causa da covid-19 (doença causada pelo vírus SARS-CoV-2), mas “são conhecidas as alterações imunológicas durante a gravidez, bem como a possibilidade de desfechos desfavoráveis em situações infecciosas, principalmente no final da gravidez”. Quanto às complicações que podem decorrer em grávidas infectadas, a DGS ressalva que “os dados reportados são muito escassos, por vezes controversos, e o assunto carece de acompanhamento”.