Facilitar a prostituição deve deixar de ser crime? Parlamento discute petição esta tarde
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias debate petição que reclama “Legalização da Prostituição em Portugal e/ou Despenalização de Lenocínio desde que este não seja por coacção ”.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias discute esta quinta-feira à tarde a despenalização do lenocínio simples, isto é, se deve ou não ser crime, “profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício” de prostituição de pessoas adultas, informadas, que assim o queiram. A primeira subscritora é uma mulher que começou por ser acompanhante e passou a gerir o seu próprio negócio.
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A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias discute esta quinta-feira à tarde a despenalização do lenocínio simples, isto é, se deve ou não ser crime, “profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício” de prostituição de pessoas adultas, informadas, que assim o queiram. A primeira subscritora é uma mulher que começou por ser acompanhante e passou a gerir o seu próprio negócio.
Chama-se Ana Loureiro e, no trabalho, responde por Andreia Montenegro. “A minha expectativa é que haja sensibilidade e sensatez para debater o tema e que se chegue a uma solução”, diz. Encara este momento como “um passo” na direcção pretendida. Mesmo que uma parte fique pelo caminho, acredita que algumas aspirações se concretizarão.
Quando lançou a petição, no ano passado, tinha em mente dois objectivos fundamentais: que a prostituição seja “considerada uma profissão”, que quem a exerce declare rendimentos, pague impostos, desconte para a Segurança Social, como se faz em “qualquer outro trabalho”, e que se legalizem os locais onde se pratica prostituição, de modo a assegurar segurança e higiene a quem lá trabalha. Isto acompanhado pela subida de idade mínima para os 21 anos, o exercício limitado a pessoas com nacionalidade portuguesa ou estrangeiras em situação regular, a obrigatoriedade de exames médicos de seis em seis meses.
Ao ser entregue, no dia 20 de Janeiro, a petição Legalização da Prostituição em Portugal e/ou Despenalização de Lenocínio desde que este não seja por coacção somava 4004 assinaturas. Hoje, soma 4544. Como engloba duas temáticas distintas ainda que comunicantes, dividiu-se: a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve apreciar, esta quinta-feira, a despenalização do lenocínio simples e a Comissão de Trabalho e Segurança Social a regulamentação da prostituição. Haverá depois debate no plenário.
O contexto tornou-se mais favorável em Março. Depois de anos a responder afirmativamente àqueles que o questionavam se, dentro do respeito pela lei fundamental, se pode criminalizar “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade, o Tribunal Constitucional (TC) emitiu um acórdão a afirmar que não e até a questionar se não será melhor descriminalizar o lenocínio simples e regulamentar a prostituição.
Já existia alguma doutrina sobre inconstitucionalidade do lenocínio simples. Em várias ocasiões, houve conselheiros a votar vencidos. “Estamos perante uma manifestação concreta dos chamados ‘crimes sem vítima’”, escreveu Manuel da Costa Andrade, já então presidente do TC, em 2016, ao votar vencido. Não estando em causa a liberdade sexual de quem se prostitui, resta “a prevenção ou repressão do pecado”.
Apesar de a lei não impedir uma pessoa adulta de vender ou comprar serviços sexuais, restringe as circunstâncias em que isso pode ser feito. Impede a “possibilidade de associação de quem se prostitui a uma pessoa ou organização de pessoas que fomente, facilite ou favoreça essa prática”, refere o novo acórdão. Limita a liberdade de se associar em nome da liberdade sexual, mesmo que esta não esteja em causa.
A decisão tomada em Março acolhe os estudos sobre “o mundo da prostituição” que apontam para os elevados níveis de violência. Considera, todavia, que “os riscos que [com o crime de lenocínio] se querem esconjurar (em todo o caso, sempre existentes em algum grau) resultam mais da criminalização da actividade em causa (e assim da natureza ‘subterrânea’, clandestina, para que é remetida) do que da mesma”.
É um dos chamados temas fracturantes. E isso é muito claro olhando para as instituições que trabalham no terreno, que se dividemnesta matéria.