Covid-19. Norte perde um mês de época balnear
No Algarve e em várias praias da região Tejo e Oeste a época balnear começa a 6 de Junho.
A época balnear vai decorrer este ano entre 27 de Junho e 30 de Agosto nas praias costeiras da região Norte, quando em 2019 sucedeu entre 15 de Junho e 15 de Setembro, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira.
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A época balnear vai decorrer este ano entre 27 de Junho e 30 de Agosto nas praias costeiras da região Norte, quando em 2019 sucedeu entre 15 de Junho e 15 de Setembro, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira.
O diploma publicado em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches, e pela secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, procede, para o ano de 2020, à “identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respectivas épocas balneares” no continente e nas regiões autónomas.
Na região Norte, a época balnear vai começar em 27 de Junho, 12 dias depois em relação ao ano passado, e terminar em 30 de Agosto, 16 dias antes do que em 2019. A única diferença prende-se com três praias do concelho de Viana do Castelo, que no ano passado tiveram datas diferentes: Arda/Bico (1 de Junho a 30 de Setembro), Cabedelo (1 de Maio a 15 de Outubro) e Carreço (1 de Junho a 15 de Setembro).
Segundo a lei, a duração da época balnear é definida em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização.
A definição da época balnear começa com a apresentação pelos municípios interessados à Agência Portuguesa do Ambiente de propostas de duração da época balnear, sendo estas posteriormente comunicadas a uma comissão técnica, que elabora uma proposta final de duração.
O Governo determinou que a época balnear pode começar este ano em 6 de Junho, mas estabeleceu regras para a utilização das praias, devido à pandemia da covid-19, como um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos.
De acordo com a portaria publicada, a época balnear começa em todas as praias costeiras da região Centro em 20 de Junho, com o fim a variar entre 30 de Agosto e 20 de Setembro. Em 2019, o arranque da época balnear na região Centro variou entre 14 de Junho e 01 de Julho e o fim entre 31 de Agosto e 15 de Setembro.
Nas listagens publicadas esta quinta-feira, a região do Tejo e Oeste tem praias cuja época balnear começa em 6 de Junho, mas as datas de arranque são muito variáveis, com inícios em 6, 10, 15 e 27 de Junho e fim em 30 de Agosto, 13 e 30 de Setembro ou 15 de Outubro, por exemplo. No ano passado, nesta região, a época balnear arrancou em 1 ou 15 de Junho na maioria das praias e terminou entre 15 de Setembro e 15 de Outubro.
No Algarve, a época balnear começa em todas as praias em 6 de Junho, primeiro dia possível, com término em 30 de Setembro, à excepção de 11 praias, que prolongam a época até 15 de Outubro. Em 2019, o arranque ocorreu em 15 de Maio ou 1 de Junho e o fim em 30 de Setembro ou 15 de Outubro.
Nas praias costeiras do Alentejo, o arranque da época balnear varia entre 13 e 27 de Junho e termina entre 31 de Agosto e 30 de Setembro. No ano passado, o início variou entre 1 de Junho e 22 de Junho e o fim entre 31 de Agosto e 29 de Setembro.
A portaria define ainda a duração da época balnear nas praias fluviais de continente, com o arranque a variar entre 13 de Junho e 4 de Julho e o fim entre 30 de Agosto e 30 de Setembro. Em 2019, o início foi entre 01 de Junho e 1 de Julho e o fim entre 31 de Agosto e 17 de Setembro.
Relativamente aos Açores, o arranque da época balnear foi determinado entre 1 de Junho e 1 de Julho e o fecho entre 31 de Agosto e 14 de Outubro. Em 2019, o início foi entre 1 de Junho e 29 de Julho e o fim igual ao definido para este ano.
Quanto à Região Autónoma da Madeira, o início é entre 1 de Junho e 2 de Julho e o fim entre 30 de Agosto e 31 de Outubro. No ano passado, a época balnear arrancou entre 1 de Maio e 01 de Julho e terminou entre 1 de Setembro e 15 de Outubro.
Este ano, o executivo definiu também regras para o funcionamento de restaurantes, bares ou esplanadas de praia, que devem higienizar regularmente os espaços (com o mínimo de quatro limpezas diárias), limitar a capacidade a 50% e reorganizar as esplanadas para assegurar o distanciamento de segurança.
Os toldos e chapéus a cargo dos concessionários só poderão ser alugados por cada pessoa ou grupo numa manhã (até às 13h30) ou tarde (a partir das 14h) e todos os equipamentos como gaivotas, chuveiros, espreguiçadeiras ou cinzeiros “devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente”.
A Agência Portuguesa do Ambiente ficou encarregue de definir a capacidade potencial de ocupação das praias, calculando o número de utentes, mas até ao momento a sua página da internet só disponibiliza informação relativo às praias do Algarve e da região Tejo e Oeste.